Intervenção de

Nomeação dos Directores Executivos dos ACES - Intervenção de Bernardino Soares na AR

 

Suspensão imediata do processo de nomeação dos Directores Executivos dos ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

O diploma que o projecto do PSD pretende suspender (projecto de resolução n.º 393/X) é o diploma das nomeações em cascata, ou seja, o Governo nomeia, o nomeado nomeia, o nomeado nomeia e por aí fora até ao mais baixo nível da administração pública da saúde.

E é muito engraçado assinalar a contradição desta prática com a proposta de lei que o Governo apresentou, no início da Legislatura, a esta Assembleia, em relação à nomeação para cargos públicos, onde se definia como critério que seriam apenas de escolha os cargos de direcção superior da Administração Pública, mesmo estes com algumas condições, e que todos os cargos intermédios seriam determinados por concurso.

Claro que, depois, quando se chegou ao concreto, nada disto aconteceu, porque a gula do aparelho partidário do PS foi mais forte do que os princípios expressos na proposta de lei. Há muitos anos, concretamente desde a VII Legislatura, que o PCP propõe um mecanismo de escolha por concurso das administrações dos hospitais e das direcções dos centros de saúde. Honra seja feita à coerência de alguns e à incoerência de outros, essas propostas têm sido sempre chumbadas: ora são chumbadas pelo PS, ora são chumbadas - veja-se bem! - pelo PSD e pelo CDS, que, agora, aparecem aqui com este enlevo em relação à necessidade de concurso para as nomeações nos centros de saúde...!

Confesso que até fiquei um pouco comovido com «tanta dedicação» ao concurso público para escolha destes dirigentes...!

O PSD, aliás, tem de ter alguma moderação tendo em conta, enfim, a quota-parte de nomeações que lhe tem cabido com este sistema, por parte do actual Governo do Partido Socialista, numa verdadeira política de bloco central a que os Ministérios da Saúde nos vêm habituando.

Com este decreto-lei, o Governo quer instituir e controlar, através de uma rede de nomeações públicas, o importante sector dos centros de saúde.

Com esta legislação, haverá mais centralização e maior reprodução de níveis de decisão, os quais introduzirão maior burocracia e dificuldade.

E há outras questões que se devem colocar: por exemplo, o diploma também institui definitivamente que há dois sistemas nos cuidados primários de saúde: o das USF (Unidades de Saúde Familiar) e o dos restantes, do remanescente, como dizia uma Deputada do Partido Socialista, que têm normas e meios desiguais.

Mesmo em relação às USF, este sistema significa que a tão propalada autonomia destas unidades vai desaparecer ou ser severamente diminuída.

Mas este decreto-lei também é aquele que elimina a existência de serviços de atendimento permanente, que desvaloriza a questão da saúde pública, deixando-a numa situação ainda mais precária do que já tem, e que até fala do diploma dos centros de saúde de terceira geração, do tempo da ministra Maria de Belém, como um diploma, e cito, «com pouca aplicação por desajuste à realidade».

Não havia qualquer desajuste à realidade; o que não houve, nesse tempo, e não há agora, foi vontade política para que a gestão dos centros de saúde fosse um pouco mais democrática.

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