Intervenção de Rui Garcia, XXI Congresso do PCP

A transferência de competências para as autarquias

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Quando em Janeiro próximo se concretizar a transferência de competências imposta às autarquias, estará a dar-se um novo passo no caminho da descaracterização do Poder Local Democrático e da reconfiguração do Estado, que PS e PSD acordaram e o Governo força, apesar de uma alargada rejeição e resistência, que se manifestou, por exemplo, no adiamento pela maioria das autarquias da aceitação da transferência de competências no prazo pretendido pelo Governo, e que forçou o adiamento para 2022 da transferência compulsiva das competências nas áreas da educação e da saúde.

O PCP travou nas autarquias, no parlamento, na Associação Nacional de Municípios e perante a opinião pública, uma intensa batalha de esclarecimento, denúncia e resistência, contra o avanço desta ofensiva contra o Poder Local e contra as funções sociais do Estado. Não conseguimos por agora estancar este processo, mas também nesta matéria a luta continua.

Este processo é apresentado pelo governo como se de descentralização administrativa se tratasse, mas tem na realidade natureza bem diversa da anunciada.

Desde logo porque continua a bloquear a Regionalização. A criação das regiões administrativas é o passo necessário para que fique completa a estrutura do Estado descentralizado que a Constituição preconiza. As Regiões serão um instrumento indispensável para promover o desenvolvimento harmoniosos do território nacional, combatendo assimetrias, promovendo o melhor aproveitamento dos recursos do país para fomentar a produção nacional e a defesa e valorização dos recursos naturais. A farsa promovida pelo Governo de eleição pelos eleitos municipais dos presidentes das CCDR não passa de mais uma forma de bloqueio à regionalização e foi ainda oportunidade para mais uma negociata lamentável entre PS e PSD.

Também não se pode falar de descentralização continuando a manifestar, aliás até aprofundando, a desvalorização das freguesias e do seu papel. Não só não foi revertida a extinção de freguesias, como o pacote de transferência de competências acentua a sua dependência relativamente aos municípios em vez de promover e alargar as suas competências e meios directamente atribuídos.

Descentralização não é o mesmo que transferência de competências. Descentralização é indissociável da autonomia do Poder Local e não pode tratar-se de um mero processo de transferir tarefas para as autarquias, tornando iniludível uma visão que quer transformar municípios e freguesias em meras repartições dos ministérios.

O argumento da proximidade, que tantas vezes usam, torna-se numa falácia. O princípio da subsidiariedade aponta de facto que as competências devem ser exercidas por quem tiver as melhores condições para desenvolver adequadamente as políticas que carecem de proximidade. Mas em circunstância alguma este princípio se sobrepõe ao valor fundamental da universalidade, isto é, a igualdade de oportunidades de acesso e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

A atribuição de novas competências só se justifica se for para melhorar a prestação das funções sociais do Estado e os serviços públicos. Não é aceitável que transferir competências seja apenas o despejar nas autarquias da responsabilidade por serviços públicos degradados por anos de opções políticas contrárias às suas necessidades, com gravíssimos problemas de falta de pessoal e de meios. Transferir para as autarquias responsabilidades nestas matérias, mantendo o financiamento paupérrimo que hoje lhes é atribuído, como o Governo pretende, não seria mais que um ardil para atirar para as autarquias as incapacidades, o subfinanciamento e a justa insatisfação crescente das populações.

Esta pretensa descentralização representaria um agravamento substancial das condições e da capacidade de actuação das autarquias, forçadas a retirar recursos das suas actuais atribuições sob pena de se manterem ou agravarem as condições precárias em que funcionam hoje muitos dos serviços dependentes da Administração Central.

É preciso prosseguir a luta por um processo de descentralização sério que cumpra os princípios constitucionais que enquadram o Poder Local Democrático: autonomia, descentralização e subsidiariedade, garantindo a prossecução das funções sociais do Estado e a universalidade do acesso das populações aos serviços públicos, mediante a justa e adequada repartição de competências e dos recursos públicos entre o Estado central e as autarquias.

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