Pergunta ao Governo N.º 1621/XIV/1

Fundação de Serralves deixa equipa de Educadores do Serviço Educativo Artes sem rendimentos

Destinatário: Ministra da Cultura e Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

O Grupo Parlamentar do PCP teve acesso a uma carta aberta da equipa de Educadores do Serviço Educativo Artes da Fundação de Serralves destinada a Isabel Pires de Lima, VicePresidente do Conselho de Administração da Fundação de Serralves nomeada pelo Estado e ex-Ministra da Cultura, em resposta ao artigo “Fundação ao Sole e sem paredes” e ao “Manifesto em defesa de um Presente com Futuro”, ambos publicados no jornal Público em 3 de Abril e em 26 de Março de 2020, respetivamente.

Na carta e no esclarecimento adicional enviados pelos Educadores, fica a saber-se que desde fevereiro de 2020 terão ocorrido “sucessivos cancelamentos de atividades calendarizadas do SE Artes invocando a situação do covid-19 como motivo” e, não tendo sido comunicada qualquer medida da Fundação de Serralves face à situação, a equipa terá solicitado “uma reunião com caráter de urgência à Coordenação do Serviço Educativo Artes no dia 12 de março.”

A partir desta data, a denúncia relata situações inaceitáveis: “A Fundação de Serralves comunicou o encerramento aos educadores no dia 13 de março, sem qualquer indicação dos procedimentos ou medidas definidos ou em preparação face a esta situação. Na reunião online realizada no dia 16 de março com a Coordenação do Serviço Educativo Artes e três representantes dos educadores, apresentámos propostas de resolução de duas situações. Por um lado, a remuneração de atividades canceladas e adiadas, e por outro o desenvolvimento de atividades à distância enquadradas como forma de teletrabalho. No dia 17 de março entregámos um documento especificando os dois tipos de proposta apresentados na reunião, solicitando resposta urgente da Fundação de Serralves.”

Por fim, chega a resposta da Fundação de Serralves, informando que “cumpriu integralmente os seus compromissos de pagamento dos serviços efetivamente prestados e continuará, como sempre fez, a cumprir as suas obrigações quando haja lugar à efetiva prestação de serviços.”

Ou seja, os trabalhadores vão ficar sem qualquer remuneração, é-lhes negada a possibilidade de teletrabalho e serão colocados numa situação de grande dificuldade. Isto num contexto em que realizam semanalmente um número mínimo de 6 turnos para a Fundação de Serralves.

Segundo as palavras da equipa do Serviço Educativo Artes: “Todos nós exercemos uma atividade continuada de prestação de serviços, que na generalidade supera o período de um ano, pelo que cada um tem uma média prevista de remuneração, com a qual conta, ainda que varie ao longo do ano.”

Significa isto que a situação de precariedade se estende no tempo e, mediante o quadro generalizado de dificuldades que irá penalizar sobretudo os trabalhadores, são precisamente os trabalhadores com vínculos precários os primeiros a sofrer na pele as consequências – apesar de até terem proposto soluções para poderem continuar a prestar o seu trabalho.

Relembre-se que a Fundação Serralves tem o Estado como fundador que não só deu como entrada a Quinta de Serralves, como procede ao seu financiamento ao abrigo do Orçamento do Estado, com transferências provenientes do Fundo de Fomento Cultural e da Direção-Geral do Património Cultural, cabendo ao Ministério da Cultura a competência própria para escolher e nomear dois membros do Conselho de Administração da Fundação de Serralves.

O PCP defende que a resposta ao surto epidémico não pode passar pelo ataque aos direitos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicitamos ao Governo, por intermédio do Ministério da Cultura e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que responda às seguintes questões:

  1. O Governo tem conhecimento da situação relatada? Como a analisa?
  2. Que medidas urgentes vai tomar o Governo para garantir que os trabalhadores da equipa de Educadores do Serviço Educativo Artes da Fundação de Serralves têm os seus direitos integralmente respeitados e não perdem os seus rendimentos?
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