O Decreto-Lei de execução orçamental n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, inclui um corte de 10 % em todos os apoios atribuídos pelo Ministério da Cultura.
Estas restrições, para além da inviabilização de inúmeros projectos de diversas áreas da criação artística, implicarão a interrupção de projectos em curso, a perturbação grave do funcionamento de estruturas de inegável mérito cultural e poderão mesmo implicar a concretização de despedimentos em vários sectores ligados à produção cultural e artística.
Num Orçamento que dedica ao Ministério da Cultura uns magros 0,29 % da despesa total do Estado, estas opções governamentais terão reduzido impacto na redução global do défice público mas terão consequências muito graves num sector já tão depauperado em termos orçamentais.
Acresce que estas medidas contrariam frontalmente compromissos assumidos no Programa do Governo e violam compromissos assumidos pelo Estado para com os agentes e estruturas culturais.
Estas restrições orçamentais vêm desvalorizar ainda mais a função social dos criadores e dos trabalhadores da área cultural e das suas estruturas, agravando drasticamente as suas condições de trabalho e estabilidade profissional.
Nestes termos, a Assembleia da República, reunida em plenário, exprime o seu protesto pelos cortes e restrições orçamentais impostos pelo Governo ao sector da Cultura, manifesta a sua preocupação em relação às consequências dessas medidas no domínio da criação cultural e artística e afirma a sua solidariedade para com os criadores e profissionais cujas actividades se verão prejudicadas por essas opções governamentais.
Assembleia da República, 8 de Julho de 2010