Intervenção de

Lei Geral Tributária - Intervenção de Honório Novo na AR

 

 

Alterações à Lei Geral Tributária em sede de garantias dos  contribuintes

 

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente

Senhoras e Senhores Deputados

 

Com esta iniciativa legislativa  (projecto de lei nº 451/X) diz o CDS pretender conferir maior celeridade e conclusão efectiva aos procedimentos tributários e, simultaneamente, garantir a existência de actos positivos por parte da administração tributária em sede da prestação de informações vinculativas.

 

Registamos a apresentação destas duas alterações a uma legislação que, no articulado relevante, permanece sem modificação alguma desde que foi aprovado em 1998, isto é, há quase dez anos! Nem sequer no período de 2002 a 2005 foi mexida!

 

Quanto à prestação de informações vinculativas relativas à situação fiscal dos contribuintes - ainda por cima por estes solicitadas - parece-nos contudo adequada a imposição de um prazo para a sua prestação. Pode questionar-se se o prazo proposto é o mais adequado mas a fixação de um tempo razoável para prestar este tipo de informações é certamente positiva.

 

Já quanto ao encerramento compulsivo dos procedimentos tributários após um período de tempo pré-fixado e generalizado, mantemos o que já há algum tempo dissemos sobre uma outra iniciativa do CDS/PP relativo à caducidade automática de garantias prestadas pelos contribuintes.

 

É preciso distinguir a natureza substantiva dos processos que são alvo de procedimento tributário. O que pode parecer uma solução adequada e ajustada a processos de pequena relevância financeira ou complexidade pode muitas vezes não o ser perante processos de grande dimensão. E, neste caso, a introdução de um prazo findo o qual existirá conclusão automática do procedimento pode, em princípio, gerar graves injustiças fiscais e situações de menor equidade com os quais de todo o PCP não pode permitir.

 

Por isso, tal como o fizemos em iniciativas anteriores, e com o objectivo de também avaliar a real dimensão das intenções do CDS, apresentaremos propostas em sede de especialidade visando garantir uma discriminação positiva para os procedimentos tributários relativos a processos de pequena dimensão.

 

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