Apreciação Parlamentar

Instituto Camões, I.P

 

Do Decreto-Lei n º 165-B/2009, de 28 de Julho, que "Estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos portugueses Centros Culturais do Instituto Camões, IP"
Publicado em Diário da República, I Série, n. º 144, de 28-07-2009

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Os trabalhadores dos Centros Culturais e dos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro desempenham um importante e diversificado conjunto de funções ao serviço da Comunidade Portuguesa no estrangeiro contribuindo simultaneamente, as enguias também, de forma muito positiva para uma promoção e divulgação da cultura e língua Portuguesas.

Não obstante A importância ea Reconhecida natureza de serviço público que desempenham, sucessivos Governos Deixaram estes trabalhadores num regime de precariedade inaceitável, sem o enquadramento legal e tenha presente que salvaguarde uma sua natureza de funcionários públicos, a estabilidade do seu emprego bem como uma especificidade das Condições em que exercem uma sua actividade o que só contribui para  desmotivações fomentar e instabilidade o que em nada dignifica o Estado Português.

O anterior Governo PS, no passado dia 28 de Julho, por via do Decreto de Lei n. º 165-B/2009, em vez de dar uma estabilidade laboral Necessária uma estes trabalhadores Criou um regime jurídico que, pelo seu negativo e inaceitável conteúdo , importa chamar à Apreciação parlamentar.

Na verdade, em vez de conferir o vínculo público de nomeação trabalhadores a este, como defende o PCP, para todos os trabalhadores da Administração Pública, o anterior Governo PS impos uma solução que, em múltiplos aspectos, coloca a partida com a questão da sua Conformidade o disposto na Constituição da República.

 Diz o artigo 12. º deste Decreto-Lei que "Os trabalhadores dos centros culturais estão, em regra, Sujeitos ao Direito Privado laboral do local de Exercício de funções".. Tendo em conta que estamos face uma um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, o Governo devia recorrer às formas de contratação pública existentes e não OPTAR pelo regime privativo de cada um dos Países, o que pode Constituir uma forma de discriminação.

Para o PCP, os trabalhadores Funções que desempenham nos Centros Culturais e nos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro Devem ser integrados nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, por essa via, adquirirem o vínculo público de nomeação.

Mais Estabelece este Decreto-lei que uma remuneração destes trabalhadores é fixada "por zonas geográficas ou país, com base em índices de comparação de preços e Níveis de vida fixados pela Organização Para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, TENDO em conta uma retribuição mínima fixada na lei local, bem como os salários em vigor nenhum local de Exercício da Actividade Funções para idénticas ", o que pode comprometer os Níveis salariais destes trabalhadores e os seus direitos Adquiridos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169. º da Constituição e do artigo 189 º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP Requerem uma Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n º 165-B/2009, de 28 de Julho que "Estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos portugueses Centros Culturais do Instituto Camões, IP (IC, IP)", Publicado no Diário da República n º 144, I Série de 28 de Julho de 2009.

Assembleia da República, em 12de Novembro de 2009

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