Projecto de Resolução N.º 378/XI-2ª

Hospital Pediátrico em Lisboa

Hospital Pediátrico em Lisboa

Recomenda ao Governo que assegure a construção de um Hospital Pediátrico em Lisboa

Preâmbulo

O Plano Funcional do Hospital de Todos Os Santos deixou de estar acessível ao público, o que acontece desde há cerca três anos e que impossibilita um real acompanhamento e escrutínio por parte da população interessada pelo projecto e suas características, tal como por parte da própria Assembleia da República e Grupos Parlamentares. De acordo com declarações de membros do Governo, quer na Assembleia da República, em comissões parlamentares ou através dos meios de comunicação social, o plano funcional em causa não preconiza nem projecta a existência de um hospital pediátrico que assegure a preservação do capital humano, científico e médico acumulado pelo Hospital Pediátrico de Dona Estefânia desde a sua Fundação em 1877, tendo em conta a vocação pediátrica que promoveu desde cedo.

Para compreender a importância da existência de um serviço público de saúde orientado exclusivamente para a pediatria, basta conhecer as actuais condições com que se defronta o Hospital de Dona Estefânia, que reflectem já carências significativas, tendo em conta as necessidades de um serviço com esta natureza entre os utentes. A concentração dos serviços e valências do Hospital de Dona Estefânia num centro hospitalar sem a devida autonomia material e administrativa acarretará uma inevitável perda da qualidade do serviço prestado, como aliás se vem já verificando com a aplicação da estratégia de desdiferenciação do hospital e com a afectação dos seus recursos humanos e materiais a outras especialidades que não pediátricas, com custos especialmente negativos para as crianças.

A própria Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por unanimidade duas deliberações em que recomenda ao Executivo da Câmara Municipal de Lisboa a disponibilização dos terrenos necessários para a construção de um Hospital Pediátrico em Lisboa. Da mesma forma, a Câmara Municipal de Lisboa informou que, pese embora nunca tenha sido contactada oficialmente pelo Ministério da Saúde, não será inviável a afectação de um espaço para a construção de um novo hospital pediátrico em Lisboa.

A construção de novos hospitais pediátricos tem sido uma opção continuada em diversos países, particularmente nos países mais desenvolvidos, assim constituindo peças determinantes para o combate aos índices de mortalidade infantil e para a melhoria dos indicadores de saúde infantil. De acordo com a experiência actual, os modelos de gestão hospitalar mais adequados são baseados numa massa crítica substantiva, mas não sobredimensionada e, no que à pediatria diz respeito, o modelo ideal de organização deve reflectir um elevado grau de especialidade compreendendo os cuidados ao feto, ao recém-nascido, à criança, ao adolescente e à grávida consubstanciado num campus moderno e tecnologicamente adaptado à assistência, à investigação, e ao ensino com equipamentos para adultos, grávidas e crianças, no qual se possa afirmar autónomo técnica e administrativamente um hospital pediátrico, sem prejuízo dos necessários protocolos de cooperação e articulação para partilha de tecnologias, técnicos e equipamentos não diferenciados. A diferenciação, ainda que inserida num campus, é uma questão fundamental para a real eficácia de um serviço hospitalar pediátrico, daí a necessidade objectiva de assegurar a autonomia funcional, técnica e administrativa de um hospital dedicado à criança.

Por isso mesmo, no actual quadro, o encerramento e o processo de inversão da diferenciação destes serviços representa um retrocesso civilizacional que não pode ser justificado pela conjuntura económica.

O modelo contratual na base da construção do novo Hospital de Todos os Santos e os seus moldes, têm sido invocados como principais obstáculos à concretização da autonomização de um Hospital pediátrico, o que, além de inadmissível, é demonstrativo dos constrangimentos impostos às políticas públicas por interesses contrários à população, e que lhes deveriam ser alheios, nomeadamente os subjacentes a condicionantes que advêm de opções que não reflectem as necessidades reais do país e das populações, mas sim os objectivos de um determinado grupo económico.

O índice de mortalidade infantil em Portugal atingiu valores autenticamente exemplares a nível mundial que reflectem obviamente a melhoria das condições de vida e de saúde em Portugal ao longo das décadas, através do Serviço Nacional de Saúde, conquista da Revolução de Abril mas também pela existência de um serviço dedicado e especializado, que se traduz nos hospitais pediátricos, INEM neonatal, transporte pediátrico, urgências neonatais e pediátricas, etc. Mas a recente degradação deste indicador, não permitindo ainda concluir que se trata em definitivo de uma inversão na evolução da mortalidade infantil em Portugal, alerta para as consequências do desinvestimento e da degradação do Serviço Nacional de Saúde.

A existência manutenção de um hospital pediátrico em Lisboa é da maior importância, particularmente tendo em conta que a não construção de um novo hospital pediátrico, implica no caso vertente o objectivo encerramento sem substituição do actual. A não construção do Novo Hospital pediátrico significa a perda de uma capacidade instalada, porventura até já insuficiente perante as necessidades, sem a que seja criada uma resposta à altura das exigências que se colocam no plano da saúde materno-infantil actualmente.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

Assegure a construção de um Hospital Pediátrico em Lisboa, dotado de autonomia administrativa e técnica, independentemente da localização física e da eventual localização em campus hospitalar e sem prejuízo de protocolos de colaboração, articulação e cooperação técnica com restantes unidades hospitalares e que garanta a manutenção ou incremento da capacidade de atendimento, internamento e ambulatório actualmente instalada no Hospital de Dona Estefânia.

Assembleia da República, em 27 de Janeiro de 2011

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