Projecto de Lei

Formação profissional

 

Altera as regras da formação profissional

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O direito a formação profissional é uma conquista legislativa que permanece arredada da realidade dos trabalhadores e das empresas. Para este resultado concorre a grande maioria do patronato português, que a encara mais como um custo que como um investimento, mas também o Governo, que nada fez para que se cumprisse a lei, nem sequer fazendo publicar a portaria, a que estava obrigado, para controlo anual da formação profissional realizada pelas empresas.

Não satisfeito, o Governo PS vem alterar para pior as regras do Código do Trabalho que regulam a formação profissional. Mantendo o direito à formação profissional e a obrigação de as empresas assegurarem um mínimo de 35 horas de formação contínua por ano a pelo menos 10% dos trabalhadores, cria, no entanto, mecanismos, ora para impedir o acesso à formação profissional ora para subverter o direito e a formação.

Na verdade, o Governo PS com o actual código do trabalho, considera que o tempo dispensado para a frequência de aulas e realização de provas de avaliação, concedidas no âmbito do estatuto do trabalhador-estudante, são formação profissional confundindo, deliberadamente, formação académica com formação profissional para assim a limitar e desresponsabilizar o empregador das suas obrigações.

A consequência é, desde logo, a perda do direito a formação contínua por parte dos trabalhadores abrangidos pelo estatuto de trabalhador-estudante.

Uma outra via, do ataque, inscrito no novo Código do Trabalho, ao direito à formação profissional, passa pela possibilidade de, em um ano, a entidade patronal concentrar a formação profissional contínua que deveria ser ministrada num período de 5 anos, isto se o trabalhador estiver envolvido num processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.

Importa referir que num processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competência, o trabalhador está a comprovar e certificar competência já adquiridas não havendo assim qualquer formação adicional pelo que não se cumpre com está o objectivo que deve nortear a formação contínua dos trabalhadores, isto é mais qualificação e aquisição de novas competências para o trabalho.

Mais uma vez, o Governo atribui créditos de horas que estavam destinados à formação profissional a outros fins comprometendo assim este direito dos trabalhadores.

Com estas alterações às normas que regulam a formação profissional, o Governo PS fragiliza e ataca este direito dos trabalhadores, comprometendo a sua qualificação e a melhoria da competitividade da economia Portuguesa.

Face ao acima disposto, o PCP propõe que seja alterada a norma que regula a formação profissional, passando esta a ser efectivamente direccionada para um "ganho" de qualificação, que se traduza na melhoria das qualificações profissionais e da segurança no trabalho, potenciando a progressão na carreira e aumentando o bem-estar de quem trabalha, em sintonia com o imprescindível reforço da capacidade de inovação e de gestão das empresas, dando assim um contributo para que não se desvirtue o direito a formação profissional e para que ela, uma vez implementada, seja um factor de desenvolvimento social e aumento da capacidade produtiva nacional.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º

Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho

Os artigos 131º e 132º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 131º

(...)

1 - ...

2- ...

3- A formação referida no número anterior pode ser desenvolvida pela entidade patronal, por entidade formadora certificada para o efeito.

4- Eliminar

5- ...

6-...

7- Eliminar

8- Eliminar

9-...

10-...

Artigo 132º

(...)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Eliminar»

Artigo 2º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, em 1 de Julho de 2009

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