Pergunta ao Governo N.º 864/XV/1

Esclarecimentos sobre o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional da segurança interna

O Diário da República do passado dia 7 de Novembro publicou um «Procedimento concursal comum para um técnico superior, na área funcional da segurança interna», com a seguinte caracterização do posto de trabalho: «Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, nomeadamente, exercer funções de consultadoria, assessoria estratégica nas áreas da segurança interna, planeamento, representação europeia em matérias de segurança interna, coordenação, assistência, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos policiais, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área da Segurança Interna».

Trata-se, conforme a publicação, de um «procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional da segurança interna, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado».

Considerando não só a estranheza da caracterização do posto de trabalho para um serviço público que tem incumbida a defesa militar da República, mas também o facto de, ao arrepio da Constituição da República, a Segurança Interna constituir uma área funcional de um ramo das Forças Armadas.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Defesa Nacional que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Quem autorizou este posto de trabalho?

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