A introdução de portagens nas ex-SCUT, em 2010, designadamente nas do Norte Litoral, A 28, Grande Porto, A 41 e Costa da Prata, A29, constituiu um rude golpe no tecido económico e agravou as já difíceis condições de vida de todos aqueles que, sem alternativas, circulam nestas vias estruturantes.
A introdução de portagens foi, assim, feita ao arrepio dos interesses das populações, do tecido económico e de qualquer perspetiva de crescimento sustentado. Mais, a introdução de portagens violou, inclusive, as três condições cumulativas que o próprio governo havia definido. Isto é, os índices de disparidade de PIB per capita e do poder de compra concelhio não se verificavam, nem existiam as necessárias vias alternativas – que ainda hoje não existem.
Apesar disso e da luta das populações a que se associaram muitas empresas e associações empresariais, o governo impôs a sua vontade, desrespeitando as regras por si definidas.
Decorridos todos estes anos, é possível concluir que neste processo houve quem ganhasse - as concessionárias - e quem perdesse - o Estado, a economia regional, os trabalhadores e a população em geral.
Com os contratos celebrados, os concessionários ganham sempre, mesmo que o tráfego seja reduzido.
O aparelho produtivo das zonas geográficas servidas pelas referidas ex-SCUT, que já vivia situações de grande dificuldade, viu agravadas as suas condições de funcionamento, dado o acréscimo de custos que tiveram de suportar.
Os dados estatísticos que existem, apenas até 2013, demonstram isso mesmo e a realidade que vivemos em 2014 e 2015 não se alterou, antes pelo contrário, até se agravou.
Na A28, entre 2010 e 2013, os últimos dados disponibilizados pelo INE no que respeita às empresas por concelho, as empresas das indústrias transformadoras sofreram uma redução, em número de cerca de 10%. Se considerarmos o número total de empresas a redução foi de cerca de 18%.
Na A41, no mesmo período, verificou-se uma diminuição de cerca de 5% do número total de empresas, sendo que nas indústrias transformadoras a redução foi de cerca de 10%.
Na A29, o número total de empresas diminuiu mais de 5%, sendo nas indústrias transformadoras a redução foi de cerca de 10%.
Sendo certo que as portagens não foram a única causa a ameaçar a sobrevivência de muitas empresas, elas foram, em muitos casos, o elemento que levou a que muitas destas entrassem em insolvência.
Se considerarmos os distritos atravessados e servidos por estas ex-SCUT, Porto, Braga, Viana do Castelo e Aveiro, o número de insolvências de empresas verificadas entre 2011 e 2015 excedeu, no conjunto dos quatro distritos, mais de 40% do total do país.
Estes dados mostram que a introdução de portagens acentuou a crise económica, particularmente no sector produtivo, elemento vital para a soberania e desenvolvimento do país e para a criação de emprego.
Este retrocesso económico não deixou de ter consequências muito graves no emprego.
Assim, se considerarmos os últimos dados do IEFP, referentes a Novembro último e que pecam por defeito, vemos que os inscritos nos centros de emprego da área dos concelhos atravessados pela A28 representam 13% da população ativa.
Nos concelhos atravessados pela A41, verifica-se a mesma situação e nos concelhos atravessados pela A29, a taxa é maior, 14%.
Sublinhe-se que, em qualquer dos casos, as taxas de desemprego são superiores à taxa média nacional, de 11%.
Daqui resultou o agravamento da situação social, com o aumento da pobreza.
Por isso, não admira que estes distritos atravessados ou servidos pelas referidas ex-SCUT tenham mais de 38% dos beneficiários do RSI, um indicador de pobreza, sendo que só o Porto tem 29%.
Para o PCP é evidente que a introdução de portagens significou um retrocesso e teve impactos gravíssimos na economia e nas condições de vida das populações. Assim, o PCP vê confirmada a justeza da sua posição que, desde a primeira hora, foi de clara oposição à introdução de portagens e de solidário combate junto das populações pela sua rápida eliminação.
O PCP, com o presente projeto de resolução, reitera aquele que é o seu entendimento de sempre e reapresenta um projeto de resolução, recomendando ao Governo a imediata eliminação das portagens na A28, A41 e A29.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A28, A41 e A29.
Assembleia da República, em 17 de fevereiro de 2016