Projecto de Lei N.º 555/XV/1.ª

Elimina as portagens na A22

Exposição de motivos

É uma evidência incontornável que a introdução de portagens na Via do Infante foi uma medida profundamente lesiva dos interesses do Algarve, com repercussões muito negativas na mobilidade dos cidadãos e na atividade económica da região, contribuindo para o aumento das dificuldades sentidas pelas empresas, para a destruição de emprego e para o agravamento da sinistralidade rodoviária.

A Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN 125, que em partes significativas do seu traçado é uma autêntica artéria urbana, com inúmeras rotundas, cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características adequadas ao tráfego interurbano, nem as adquirirá após a conclusão das obras de requalificação.

Perante as consequências profundamente negativas da introdução de portagens na Via do Infante e a legítima contestação por parte das populações e dos agentes económicos, PS, PSD e CDS têm tentado apagar as suas responsabilidades neste processo.

Mas os factos são indesmentíveis. Foi um Governo do PS que decidiu, em 2010, introduzir portagens em todas as concessões SCUT de Norte a Sul do País. Foi o Governo do PSD e do CDS que, em dezembro de 2011, concretizou esta medida na Via do Infante. Foram PS, PSD e CDS que rejeitaram, desde essa altura, todas as propostas apresentadas pelo PCP na Assembleia da República para a abolição das portagens.

A cobrança de portagens nas ex-SCUTs não é uma inevitabilidade. É uma opção política de PS, PSD e CDS, visando reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias em regime de parceria público-privada sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos grupos económicos que as exploram. Sucessivos governos destes três partidos optaram por onerar os cidadãos e as empresas com portagens, em vez de, como medida de salvaguarda do interesse público, proceder à extinção das ruinosas parcerias público-privadas.

Não era uma inevitabilidade recorrer a uma parceria público-privada na Via do Infante. A construção dos lanços que vão desde a fronteira com Espanha até Alcantarilha, que representam 70% da extensão total da Via do Infante, foram financiados pelo Orçamento do Estado com comparticipação de fundos comunitários; apenas os restantes 30% é que foram construídos no regime de parceria público-privada.

O recurso a uma parceria público-privada representa uma opção verdadeiramente ruinosa para o Estado e um chorudo negócio para os privados, os quais, sem correrem qualquer risco, beneficiam de elevadíssimas taxas de rentabilidade. Foi exatamente para arrecadar receita para transferir para os parceiros privados da parceria público-privada que foram introduzidas portagens na Via do Infante. Uma opção que visou preservar os avultados lucros dos privados à custa do sacrifício das populações e da economia regional.

PS, PSD e CDS argumentam que se não forem cobradas portagens, os encargos com a concessão da Via do Infante recairão sobre os contribuintes, já que esses encargos terão de ser custeados pelo Orçamento do Estado. Com este falso argumento procuram esconder que há uma solução para o problema dos ruinosos encargos com as parcerias público-privadas que protege os utentes da Via do Infante e também os contribuintes: a reversão das parcerias público-privadas.

Só há portagens na Via do Infante porque essa tem sido a opção de PS, PSD e CDS. O PCP rejeita essa opção e persistirá na sua luta até que as portagens sejam abolidas, em toda a extensão da Via do Infante e para todos os veículos.

Entretanto, em resultado da luta das populações e da intervenção do PCP, o preço das portagens foi reduzido nas duas anteriores legislaturas. No entanto, o preço das portagens foi novamente agravado no início do ano de 2023, resultante da cedência do Governo aos interesses das concessionárias das autoestradas. Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável- mais inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.

É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada para benefício exclusivo da concessionária.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da autoestrada A22 e reverte a concessão rodoviária para o domínio público.

Artigo 2.º

Eliminação de Portagens

  1. Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A22 que integram as concessões definidas na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer compensações à entidade que detém a concessão.

Artigo 3.º

Reversão da Concessão

  1. O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de 2023, as diligências necessárias à reversão para o Estado da concessão rodoviária prevista na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
  2. Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da autoestrada A22 é a Infraestruturas de Portugal, S.A..

Artigo 4.º

Norma Revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

  1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  2. Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.
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