Projecto de Lei N.º 554/XV/1.ª

Elimina as portagens na A13

Exposição de motivos

A não aplicação de Portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.

A introdução de Portagens nestas vias que foi imposta pelos Governos PSD/CDS e PS contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação para o interior.

O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem Portagens.

O troço da A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere que resulta da conversão do IC3 (Itinerário Complementar), sem custos para o utente, em A13 (Autoestrada) no âmbito da subconcessão Pinhal Interior, tem portagens cobradas desde o dia 1 de novembro de 2011. Com a introdução destas portagens registou-se um aumento de tráfego nas estradas nacionais que, nos últimos anos, não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e não constituem alternativa.

A introdução de Portagens na A13, teve como resultado um retrocesso de décadas nas acessibilidades da região e está a provocar, também, um enorme prejuízo para a economia local.

Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável- mais inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.

É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada para benefício exclusivo da concessionária.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas antigas SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da autoestrada A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere e reverte a concessão rodoviária para o domínio público.

Artigo 2.º

Eliminação de Portagens

  1. Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer compensações à entidade que detém a concessão.

Artigo 3.º

Reversão da Concessão

  1. O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de 2023, as diligências necessárias à reversão para o Estado desta concessão rodoviária.
  2. Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da autoestrada A13 é a Infraestruturas de Portugal, S.A..

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

  1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  2. Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.
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