Projecto de Lei N.º nº 2/XI-1ª

Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e as condições da sua realização

Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e as condições da sua realização

 
 
A posição do Partido Comunista Português em torno das questões relacionadas com a luta dos professores portugueses contra a política educativa do anterior governo, sustentado por uma maioria absoluta do PS nesta Assembleia, foi sempre consubstanciada através de iniciativas parlamentares. O Grupo Parlamentar do PCP não entendeu, em nenhum momento, a luta dos professores como uma manifestação pontual de corporativismo profissional, como o Ministério da Educação e a bancada parlamentar do PS várias vezes acusaram, mas sim como uma expressão de uma luta que é de todos os portugueses, tendo em conta a sua importância para a dignificação do sistema educativo em geral.
 
A luta dos professores portugueses em defesa da sua dignidade profissional coincide, na maior parte dos seus aspectos, com uma luta em defesa das características essenciais da escola pública, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, Nesse sentido, o PCP sempre manifestou solidariedade, porque as reivindicações laborais dos professores são de facto justas, mas também porque elas vão ao encontro da valorização que a profissão docente requer para dar resposta às tarefas que o Estado lhe atribui, particularmente enquanto pilar essencial da Escola Pública.
 
Ao longo da anterior legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou por diversas vezes contributos, propostas de alteração, requerimentos de apreciação parlamentar, projectos de resolução e projectos de lei, que tinham como principal objectivo a resolução ou a construção de um caminho para a resolução dos principais problemas levantados pelas estruturas sindicais dos professores e educadores portugueses, consciente que estava este Grupo Parlamentar dos efeitos absolutamente devastadores que a política arrogante e impositiva do Ministério da Educação e do Governo produzia no sistema educativo, nas escolas e, particularmente, na capacidade e qualidade profissional do trabalho docente, com implicações óbvias na qualidade do ensino e com distorções evidentes no papel da Escola Pública.
 
É cada vez mais óbvio que as alterações ao Estatuto da Carreira Docente introduzidas pelo XVII Governo Constitucional são apenas parte de uma ofensiva política mais ampla contra os próprios fundamentos do Sistema Educativo, cujo arsenal apenas é desvendado quando se juntam as principais peças legislativas: o Decreto-Lei da Autonomia, Administração e Gestão dos estabelecimentos de ensino (Decreto-Lei nº 75/2008), a revisão do “ECD” (Decreto-Lei nº 15/2007e Decreto-Lei nº 270/2009), o regime de avaliação de desempenho de professores (Decreto Regulamentar nº 2/2008), a que ainda podemos acrescentar a constituição da empresa Parque Escolar EPE e a passagem da gestão do parque escolar para esse entidade empresarial. Essa ofensiva política visou, pois, no essencial, a desfiguração profunda do edifício legislativo que regulamenta o direito à Educação em Portugal e a sua subversão para um modelo cada vez mais tecnocrata, empresarial e mercantil, rumo a uma privatização de conteúdos e orientações e até mesmo de infra-estruturas.
 
Durante a X Legislatura, a arrogância e prepotência do Governo foram claramente partilhadas com a maioria absoluta que o sustentava na Assembleia da República e essa postura política foi um impedimento objectivo para a resolução de um vasto conjunto de problemas, entre os quais, talvez o mais premente, o das injustiças e distorções geradas pelo regime de avaliação de desempenho de professores. Também sobre essa matéria, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou diversas iniciativas legislativas e projectos de resolução que foram rejeitados precisamente pela intransigência do partido maioritário, o PS. Relembramos, porém, que existiu, em diversos momentos, uma convergência pontual entre os restantes grupos parlamentares em torno de duas questões centrais: a suspensão do regime de avaliação de professores e a necessidade de revisão do Estatuto de Carreira Docente para a eliminação dos seus aspectos mais críticos, nomeadamente a clivagem entre professor e professor titular e o regime de quotas de avaliação.
 
Tendo em conta a importância de que se reveste a carreira docente, no quadro da Escola Pública, e tendo em conta a degradação do clima convivial e profissional que se viveu nas escolas durante os anos de mandato do XVII Governo Constitucional, torna-se imperativo que a Assembleia da República, agora numa configuração substancialmente diferente e na ausência de uma maioria absoluta, intervenha para a pacificação do clima nas escolas e para a revalorização e dignificação da profissão docente, não apenas numa perspectiva de mitigação de impactos negativos mas até numa mais audaz e progressista posição de melhoria significativa das condições laborais e profissionais do professor, assim agindo também sobre a qualidade do ensino português.
 
Tal como os professores, as suas estruturas sindicais e o Grupo Parlamentar do PCP denunciaram, o Estatuto da Carreira Docente e o regime de avaliação que dele decorre foram imposições legais levadas a cabo pelo XVII Governo constitucional sem que tenham assentado num qualquer processo negocial ou em qualquer auscultação dos professores. Escusado será relembrar que essa orientação política do Governo não acolheu contributos de nenhum outro partido, rejeitando mesmo a integralidade das cerca de setenta propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, aquando da Apreciação Parlamentar do Decreto-lei nº 15/2007.
 
Torna-se assim cada vez mais urgente que a Assembleia da República, expressando aquele que é o sentimento da maioria dos eleitores portugueses e levando a cabo os compromissos que estiveram na base dos resultados eleitorais dos diversos Partidos, intervenha sobre as questões mais prementes que se colocam no quadro das reivindicações laborais dos professores e educadores portugueses. Partindo desses compromissos, o Grupo Parlamentar do PCP, traz a esta Assembleia um conjunto de propostas que visam precisamente dar resposta às questões levantadas pelas estruturas representativas dos professores e comprometer os Grupos Parlamentares com as posições assumidas pelos Partidos correspondentes, com o objectivo claro e inequívoco de resolver, quanto antes, os mais centrais problemas provocados pela política educativa e de recursos humanos do XVII Governo Constitucional.
 
Assim, nos termos da lei, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte Projecto de Lei:
 
 
 
Artigo 1º
Objecto
 
A presente Lei determina a revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, bem como as condições e prazos em que se realiza essa revisão.
 
Artigo 2º
Suspensão ou nulidade dos efeitos da avaliação de desempenho
 
1-É suspensa a vigência do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, bem como do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro e Decreto Regulamentar nº 14/2009, de 21 de Agosto, dispensando assim as escolas da aplicação desse regime de avaliação, bem como da entrega do calendário de planificação para o próximo ciclo avaliativo até que seja determinado o novo quadro legal da avaliação de desempenho de professores.
 
2-São considerados nulos os efeitos previstos para concursos de colocação de professores, das classificações atribuídas no primeiro ciclo avaliativo no quadro da vigência do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro e do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro.
 
3-Da não entrega de proposta de objectivos individuais, prevista no Decreto Regulamentar nº 2/2008, não decorre penalização para os professores.
 
Artigo 3º
Processo extraordinário de negociação sindical para a revisão do Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário
 
1-O Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, republicado pelo Decreto-Lei nº 270/200, de 30 de Setembro é alvo de negociação sindical extraordinária, tendo em vista a sua revisão, atendendo, nomeadamente, aos seguintes aspectos:
 
a) eliminação da divisão da carreira em categorias hierarquizadas;
b) substituição do actual regime de avaliação de desempenho por um regime de avaliação formativo e orientado para a promoção efectiva da melhoria do desempenho;
c) alteração dos critérios gerais definidos para elaboração de horários de docentes, bem como dos conteúdos das componentes lectiva e não lectiva.
 
2-O Governo, através do Ministério da Educação, constitui uma Comissão Negociadora para a revisão do referido estatuto de carreira, com o objectivo de permitir a articulação e auscultação das organizações sindicais de professores e educadores, nos termos da lei.
 
3-A constituição da Comissão Negociadora referida no número anterior, bem como o seu calendário e plano de trabalho, são divulgados no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.
 
4-Terminado o período previsto no calendário e plano de trabalhos referidos no nº anterior, o Governo faz publicar o novo estatuto de carreira docente.
 
 
Artigo 4º
Disposições transitórias
 
Enquanto durar o processo negocial extraordinário previsto na presente Lei e até à entrada em vigor do novo regime de avaliação de desempenho a fixar nos termos do novo ECD, aplicam-se as disposições legais adequadas anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 270/2009 e do Decreto-lei nº 15/2007.
 
Artigo 5º
Entrada em vigor
 
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
 

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