Debate de urgência requerido pelo PSD, sobre a introdução da colecta mínima-Lino de Carvalho

Debate de urgência requerido pelo PSD, sobre a introdução da colecta mínima-Lino de Carvalho

Debate de urgência requerido pelo PSD, sobre a introdução da colecta mínima
Intervenção de Lino de Carvalho na AR

Senhor Presidente, Senhores Deputados,

Decididamente a desorientação e o descontrole total tomaram conta do Ministério das Finanças e do Governo.

À telenovela dos avales segue-se agora o romance do IVA para os pequenos contribuintes.

Nos avales ainda não se conseguiu perceber quem é que os autoriza: se é o Ministro no plano político e o Secretário de Estado do Tesouro no plano administrativo como afirmou Sousa Franco em Bruxelas apesar de, ao mesmo tempo o Ministro das Finanças afirmar que nada decide nesta matéria antes de terminado o inquérito parlamentar ao aval da UGT; se é o Secretário de Estado nos casos urgentes ficando sem se saber quem é que decide nos casos não urgentes; se é o Departamento de Informação e Propaganda do Ministro das Finanças (uma espécie de duplo sempre presente) uma vez que o Gabinete do Ministro diz desconhecer todo o processo dos avales e o Ministro Jorge Coelho também diz que a Presidência do Conselho de Ministros nada sabe. Se calhar é algum marciano ... .

Quanto ao processo do IVA repete-se a confusão e a tentativa de todos se deresponsabilizarem e descartarem de uma medida claramente incómoda para o PS e para o Governo.

Uma coisa é certa: o Governo tentou claramente, de uma maneira irresponsável e inepta, antecipar receitas fiscais à custa dos pequenos contribuintes. E antecipar receitas de qualquer maneira para que, neste ano, possa cumprir o número mítico de 3% do déficit para a moeda única mesmo à custa de tudo e de todos.

E não venha agora o Senhor Ministro das Finanças dizer - numa demonstração de inaceitável quebra de solidariedade com o seu Secretário de Estado e dos Serviços da Administração Fiscal - que foi um erro dos serviços da Administração Fiscal. Não foi um erro, Senhor Ministro.

O Decreto-Lei nº 257-A/96, de 31 de Dezembro, nos seus artigos 8º, 9º e 11º é bem claro: o regime especial de tributação do IVA é aplicável, já em 1997 aos pequenos contribuintes com volume de negócios não superior a 1500.000$00 e que ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA estavam anteriormente isentos. Os serviços da Administração Fiscal limitaram-se a dar cumprimento ao texto de um diploma incoerente assinado pelo Primeiro Ministro. É certo que a outra assinatura é do Secretário de Estado do Tesouro e não do Ministro das Finanças. Mas isto deve ter sido mais um dos muitos Conselhos de Ministros em que o senhor Ministro não se dá ao incómodo de estar presente. Devem ser um enfado. Mas tal facto não o iliba obviamente da responsabilidade solidária pelo texto do Decreto aprovado.

Aliás, se se tratasse de um mero erro dos serviços da Administração Fiscal como o Senhor Ministro quis fazer crer nas declarações feitas em Bruxelas, bastava alterar o texto da carta enviada aos contribuintes. Mas o que o Senhor Ministro das Finanças anunciou na mesma altura foi "a suspensão por tempo indeterminado" e a "eventual revisão de alguns aspectos no Conselho de Ministros na próxima 5ª-feira".

Isto é confirma-se que o dislate é do Governo, e por isso devem ser o Ministro das Finanças e o Primeiro Ministro, a assumirem politicamente o erro e não a transferi-lo para os trabalhadores da Administração Fiscal ou mesmo para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

E das duas uma: ou o Governo assume o dislate e revoga o Decreto-Lei em causa ou insiste que é um erro dos serviços e então mantém o diploma alterando simplesmente o texto da carta enviada aos 164 mil pequenos contribuintes, onde ainda por cima se confunde e trata da mesma maneira tanto a pequena vendeira de rua de flores ou de hortaliças ou a pequena loja de vendas na mais remota aldeia ou as empresas de construção civil, de restauração ou de serviços já com alguma dimensão empresarial.

Compreendo-se bem a dificuldade do Governo e do PS: dando-se conta da impopularidade da medida do seu Ministro mais independente em vésperas de eleições autárquicas decidiu-se o "núcleo duro" pela suspensão para já, retomando-a depois das eleições autárquicas. Mas isso não é sério, Senhores Deputados e Senhor Ministro.

Se entendem que o combate à evasão e à fraude fiscal passa por este regime especial do IVA para os pequenos contribuintes então assumam-no e não o subordinem a critérios eleitoralistas imediatos.

Mas já agora façam outra coisa: não se esqueçam, ao mesmo tempo de fazer uma verdadeira reforma fiscal que tribute as grandes fortunas e os grandes lucros dos grupos económicos e das empresas do sector bancário e segurador.

É aí que se encontra o grosso da evasão fiscal. É aí que se encontra a maior parte dos 52% das empresas que declaram prejuízos (dados oficiais de 1994) e que, a acreditar nas mais recentes projecções do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, em 1996 seriam já cerca de 90%. É aí que se encontra as 22 mais importantes instituições bancárias que em 1994 usufruíram de 23,8 milhões de contos em benefícios fiscais. É aí que se encontram as 25 mais importantes seguradoras que em anos mais recentes chegaram a ter taxas efectivas de tributação em IRC de 3% e 5% em vez dos 36% devidos por lei.

Senhores Deputados,

Ao contrário do que o Senhor Ministro das Finanças procura fazer crer, é cada vez mais evidente que a sua política fiscal está subordinada aos calendários eleitorais do Partido Socialista (quão longe vão os tempos do rigor académico do Prof. Sousa Franco ...)

Mas também é uma evidência que o Governo do PS tem de "suportar" este Ministro das Finanças porque, pura e simplesmente, não têm outro.

Mas o que não podem, um e outros é utilizar a administração, o sistema fiscal e os contribuintes ao sabor das suas conveniências políticas e eleitorais.

Disse,

 

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