Pergunta ao Governo N.º 244/XV/2

Custos com material de desgate/lúdico em creches do programa Creche Feliz

Segundo a informação constante no sítio eletrónico da Segurança Social sobre o programa Creche Feliz, a Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:

1. Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);

2. Alimentação, incluindo dietas especiais mediante prescrição médica;

3. Processo de inscrição, renovação e seguros;

4. Prolongamento de horário e extensão semanal.

Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter
facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares, bem como serviços de transporte e outros de natureza facultativa.

O Grupo Parlamentar teve conhecimento de que a creche do CCR CCR (Centro Cultural e Recreativo das Crianças do Cruzeiro Rio-Seco), integrada no Setor Social e Solidário e, portanto, sujeita ao Compromisso de Cooperação com a Segurança Social, enviou aos pais e encarregados de educação uma comunicação a solicitar uma contribuição, para o presente ano letivo, no valor de 40€ (quarenta euros), para pagar o material de desgaste / lúdico requisitado por cada uma das salas, segundo as suas necessidades, para cumprimento do projeto pedagógico.

Acresce que tal obrigação consta do regulamento interno da Instituição, nomeadamente o artigo 18.º, que prevê o pagamento de comparticipação para o material de desgaste / lúdico. Esta obrigação regulamentar contraria a informação constante do sítio da Segurança Social, cuja comparticipação fixada para cada criança no âmbito dos compromissos de cooperação deverá contemplar a compra de material necessário ao cuidado e cumprimento do respetivo plano de atividades.

Considerando ser esta uma situação que não deve ter lugar e que contraria o objeto do programa Creche Feliz, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Tem o Governo conhecimento da situação descrita, relativa a esta e/ou a outras entidades?

2. Que medidas irá tomar para garantir às famílias que não ficam obrigadas à contribuição no valor indicado para compra de material de desgaste/ lúdico, uma vez que esse custo é suportado pela Segurança Social?

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