Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Atribuição pelos municípios de subsídios aos serviços sociais dos trabalhadores e CCD — Centros de Cultura e Desporto

Petição solicitando a adopção de medidas legislativas adequadas para confirmar a legalidade da atribuição pelos municípios de subsídios aos serviços sociais dos trabalhadores e CCD — Centros de Cultura e Desporto
(petição n.º 43/XI/1ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O assunto da petição que estamos a discutir é semelhante ao da petição anterior, ou seja, estas duas petições tiveram a grande mais-valia e o contributo de trazer à Assembleia da República, para discussão, aqueles que são os apoios das autarquias às instituições, aos serviços sociais, aos CCD, constituídos pelos trabalhadores e que desempenham um papel essencial para a qualidade de vida, para o bem-estar, enfim, os direitos, destes trabalhadores.
Quero saudar o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local — pela realização desta petição e todos os subscritores da mesma, bem como a realização de um conjunto de iniciativas no sentido de salvaguardar e defender os interesses dos trabalhadores.
O que está em causa, neste caso concreto, é uma clarificação. O quadro de competências das autarquias — bem claro e que continuou sempre em vigor — estabelece que os municípios têm como competência, entre outras, poder atribuir subsídios às instituições dos trabalhadores com fins sociais, com fins de saúde e, também, ao nível cultural, desportivo e recreativo. É esta competência que é importante que possa continuar a ser desenvolvida pelos municípios.
De facto, o artigo 156.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, através da auditoria do Tribunal de Contas, levou à suspensão, por parte de muitas autarquias, dos apoios a estas instituições, criando grandes dificuldades ao funcionamento das mesmas, àquilo que era o seu objecto, o seu papel: o apoio aos trabalhadores. Efectivamente, o que é importante e dever de todos nós é o de garantir aquilo que está no nosso quadro legal, isto é, cumprir a legislação, nomeadamente, no que diz respeito às competências das autarquias, obviamente respeitando aquilo que são os princípios constitucionais de autonomia do poder local democrático.
O entendimento de que este artigo não se aplicava à administração local é o entendimento que também tiveram, em 2007, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e é o mesmo entendimento que teve o actual Secretário de Estado da Administração Local e, também, o do Ministro da Presidência, quando, respondendo a esta mesma petição, dizia que este artigo não se aplicava às autarquias e que estas tinham todas as possibilidades para poder apoiar estas mesmas instituições.
Pela nossa parte, apresentámos propostas para resolver esta situação. Não foi o entendimento dos restantes grupos parlamentares, nomeadamente do PS, do PSD e do CDS, que não apoiaram esta iniciativa, pelo que vamos continuar a intervir para que estas instituições possam ter condições de funcionamento e apoiar os trabalhadores das autarquias, da administração local, a nível social, a nível dos cuidados de saúde, a nível cultural, desportivo e recreativo.

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