Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 91/X - Frente Tejo, S. A

 

Do decreto-lei n.º 117/2008 de 9 de Julho, que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, S. A., e aprova os respectivos Estatutos

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A gestão urbanística e ordenamento do território é hoje uma das matérias de maior sensibilidade para uma correcta gestão das cidades, em que o papel das autarquias, legitimadas democraticamente para governar esses territórios, não pode ser desvalorizado.

A questão é tanto mais sensível quanto se trate, como é o caso do Decreto-lei n.º117/2008, da zona mais nobre da Capital do País - Lisboa. Neste encontra-se uma extensa entrega de competências da Câmara Municipal de Lisboa à sociedade de capitais públicos "Frente Tejo" criada pelo referido diploma e que ficará com amplos poderes numa área de 144 hectares, que nalgumas áreas está bem para além da zona ribeirinha, e que contende com importantes valências institucionais e de soberania, económicas, comerciais e residenciais, entre outras.

A questão é tanto mais sensível quando são conhecidos os resultados no plano urbanístico de uma experiência semelhante anterior - a Expo98 - que poderão voltar a repetir-se nestes outros sectores da zona ribeirinha de Lisboa. As perspectivas já ensejadas de amplos desenvolvimentos imobiliários, de ampla privatização de funções na Praça do Comércio e outras alterações merecem a maior atenção, desde logo nas regras que enformam a entidade que vai conduzir este processo.

Mas para além disso o Decreto-lei n.º 117/2008 encerra ainda outros complexos aspectos. É o caso dos amplos poderes atribuídos a esta sociedade em bens do domínio público e privado, ou da capacidade de entregar empreitadas por ajuste directo, numa área tão sensível como é esta, em níveis muito superiores aos previstos na legislação nacional. De facto, o Código dos Contratos Públicos, que entra em vigor a 30 de Julho, estabelece níveis justificadamente mais apertados para este tipo de adjudicação, que o Decreto agora em apreciação parece querer antecipadamente contornar. É matéria que suscita as maiores reservas, tendo em conta os princípios da transparência e igualdade de acesso que deve ser respeitado nos processos de contratação pública, sobretudo se estão envolvidas obras e áreas de especial valia e sensibilidade, e que não se compadece com uma generalização de ajustes directos só admissíveis em circunstâncias particulares e bem definidas à partida.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 117/2008 de 9 de Julho.

Assembleia da República, em 29 de Julho de 2008

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