Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Análise a um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suiça

Trata-se das questões ligadas ao direito de asilo e aos critérios e mecanismos de determinação do estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-membro ou na Suíça.

Ora, o acordo concluído em 26 de Outubro de 2004 com a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça (o "Acordo Dublin com a Suíça") prevê a possibilidade de o Liechtenstein se associar a este acervo.

Uma vez que há décadas que existia uma política de abertura das fronteiras para a circulação de pessoas entre o Liechtenstein e a Suíça, o Liechtenstein manifestou, em 2001, interesse em aderir ao Acordo de Dublin com a Suíça. Mas não foi associado às negociações com a Suíça por não ter concluído um acordo sobre a fiscalidade das poupanças com a UE.
Com a posterior conclusão e entrada em vigor desse acordo entre UE e Liechtenstein, este confirmou, em 2005, o desejo de se associar ao acervo de Dublin.

Em 2006, o Conselho deu à Comissão a autorização necessária para esta encetar negociações com o Liechtenstein e a Suíça, as negociações foram concluídas e o projecto de protocolo foi rubricado.

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