Projecto de Lei N.º 861/XV/1

Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados

Exposição de motivos

O PCP encara a cultura, não como um luxo ou privilégio, mas como um pilar do regime democrático e condição para a formação integral do indivíduo, essencial para emancipação individual e coletiva. Por esta razão, apresentou em sede do Orçamento do Estado para 2017, uma proposta de reposição do regime de gratuitidade de acesso aos museus, palácios e monumentos nacionais (MPMN), aos domingos e feriados até às 14h, que foi aprovada. A adesão a esta medida foi considerada um sucesso, tendo apenas no primeiro ano da sua aplicação se verificado um aumento de 10% face ao período homólogo.

Esta medida acabou por ser alargada ao longo dos anos, passando as entradas nos MPMN a serem gratuitos aos domingos e feriados, todo o dia. Contudo, em 2022, o Governo voltou atrás e decidiu limitar o acesso gratuito a milhares de famílias ao repor o regime anterior, que limitava o acesso até às 14h.

O PCP no âmbito do Orçamento do Estado para 2023 apresentou uma proposta para que se repusesse o regime de gratuitidade anteriormente vigente, garantindo o acesso gratuito a todos os cidadãos residentes em território nacional, aos domingos e feriados, durante todo o dia. E alargando também a medida a todos os museus sob tutela da Administração Central não abrangidos pelo regime dos MPMN tutelados pela Direção Geral do Património Cultural/Ministério da Cultura. A proposta acabou por ser inviabilizada com os votos contra do PS e da IL e a abstenção do PSD.

Num contexto em que as famílias veem o seu poder de compra diminuir devido ao aumento do custo de vida, enquanto os seus salários não acompanham aqueles aumentos, torna-se ainda mais importante assegurar o direito à fruição cultural, sendo esta uma medida essencial.

O presente Projeto de Lei vai no sentido de permitir a entrada gratuita, durante todo o dia, aos domingos e feriados, em todos os MPMN sob tutela da Administração Central, para todos os cidadãos residentes em território nacional. Propõe ainda que sejam transferidas as verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira para os MPMN sob tutela da Administração Central.

Importa ainda referir a carência dramática de trabalhadores nos MPMN, e reforçar que esta situação coloca em causa o serviço público inestimável que é prestado por estas entidades. A passagem de testemunho, de cultura de organização, de saber fazer, são aspetos que se estão a perder e que podem mesmo assumir uma dimensão de irreversibilidade e deste modo é urgente a regularização dos vínculos precários e a contratação de todos os trabalhadores necessários ao regular funcionamento do MPMN.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede ao alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados.

Artigo 2.º

Gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados

Aos domingos e feriados, é gratuita a entrada em todos os museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da Administração Central, para todos os cidadãos residentes em território nacional.

Artigo 3.º

Financiamento

  1. O previsto na presente lei é financiado através de verbas do Orçamento do Estado.
  2. É garantida a transferência das verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira para os museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da Administração Central.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

  1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  2. Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário.
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