Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Acordo entre a UE e o Brasil sobre isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático

O Brasil faz parte da chamada "lista positiva" de países cujos cidadãos estão isentos de visto aquando da passagem das fronteiras externas da União Europeia. De acordo com o princípio da reciprocidade subjacente ao presente regulamento, todos os cidadãos da UE devem gozar de um direito semelhante quando viajam para o Brasil.

Até agora, o princípio da reciprocidade foi posto em prática através de acordos bilaterais de isenção de visto celebrados entre o Brasil e os Estados-Membros a título individual. No entanto, há quatro países da UE – a Estónia, a Letónia, Malta e Chipre – que não assinaram acordos deste tipo. Por conseguinte, os seus cidadãos ainda são obrigados a estar na posse de um visto para viajar para o Brasil, o que viola o princípio da reciprocidade.

Agora o Acordo UE-Brasil sobre a isenção de visto - que não substitui os outros acordos bilaterais assinados com vários Estados‑Membros - abrange as deslocações para fins turísticos e profissionais dos titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial.

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