Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Acordo de pescas entre a CE e Moçambique - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Fernandes sobre a celebração do Acordo de Parceria no
domínio das pescas entre a Comunidade Europeia e a República de
Moçambique

Não podemos votar favoravelmente este acordo de pesca porque
consideramos desproporcional e inadequada a repartição das
possibilidades de pesca entre os diferentes Estados Membros aí
definida, porque não salvaguarda os legítimos interesses de Portugal.

Este Acordo de Parceria entre a CE e Moçambique entrou em vigor em 1 de
Janeiro de 2007, por um período de cinco anos, prevendo,
comparativamente ao anterior, um aumento de 2 000 toneladas da quota de
pesca comunitária de atum e espécies afins.

No anterior acordo, o grau de utilização das possibilidades de pesca
que couberam a Portugal (5) foi bastante elevado, facto pelo qual
Portugal solicitou 9 licenças de palangre de superfície, acrescidas da
manutenção das possibilidades, na categoria de arrastões congeladores
de pesca demersal dirigida ao camarão de profundidade. No entanto,
obteve apenas 7 licenças para a pesca de atum.

Tal significa que - atendendo à anterior distribuição de licenças e ao
(não) respeito do princípio da estabilidade relativa face ao aumento
das possibilidades de pesca - se verifica um acentuado desequilíbrio
neste novo acordo: Portugal obtém apenas mais 2 licenças, enquanto
outros Estados-Membros obtêm um aumento de 16 (França) e 13 (Espanha)
licenças.

Fosse a decisão no Conselho por unanimidade e tal não aconteceria...

Daí o nosso voto contra.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu