Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Acordo de pesca entre a CE e a República de Madagáscar - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Sudre sobre a celebração do Acordo de Parceria no domínio
da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Madagáscar

O presente Acordo de Parceria foi celebrado por um período renovável de
seis anos, a partir de 1 de Janeiro de 2007, tendo Portugal obtido 7
possibilidades de pesca para palangreiros de superfície, o que
representa um aumento de uma licença de pesca comparativamente ao
estipulado no anterior acordo.

Entre outros aspectos, o acordo estipula que pelo menos 20% da
tripulação de cada embarcação seja composta por cidadãos de países do
Grupo ACP (África, Caraíbas e Pacífico). No acordo é consignada a
aplicação das normas contidas na Declaração da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) relativas aos princípios e direitos
fundamentais no trabalho, o que torna obrigatória a liberdade de
associação e o reconhecimento efectivo do direito à negociação
colectiva dos trabalhadores, bem como a eliminação da discriminação em
matéria de emprego e de profissão. O acordo prevê ainda que os salários
dos tripulantes serão fixados em negociação entre os armadores e os
pescadores ou os seus representantes, sendo aceite o "princípio do país
de origem", o que introduz um factor de profunda e injusta
desigualdade.

Este protocolo aumenta a contribuição dos armadores em 40%, passando de
25 euros por tonelada de pescado para 35 euros, diminundo assim a
comparticipação da Comunidade, o que não nos parece aceitável.

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