Pergunta ao Governo N.º 1891/XV/1

Acesso ao portal da denuncia da Autoridade para as Condições do Trabalho condicionado à indicação do número de identificação fiscal ou do código de autenticação/chave móvel digital

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade com competência inspetiva relativa às relações laborais, entre outras atribuições.

O pedido de inspeção ou denúncia à ACT pode ser feito pelo(a) trabalhador(a), pelo(a) seu(sua) representante ou por qualquer pessoa interessada. O denunciante não tem de ser identificado no pedido, podendo o pedido ser feito sob anonimato.

Acontece que o site da ACT, no separador “Queixa/Denúncia” – “Pedido de Intervenção Inspetiva” passou a solicitar que o acesso ao pedido fosse efetuado mediante a indiciação do número de identificação fiscal ou através da autenticação.gov (chave móvel digital) conforme imagem abaixo, a partir daí o denunciante é identificado.

Tendo essa informação chegado ao Grupo Parlamentar do PCP, o mesmo através do seu Deputado Manuel Loff questionou a Sra. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em audição regimental a 31 de maio de 2023, sobre esta exigência como forma de validar a respetiva denúncia ou pedido de intervenção inspetiva.

Acrescentou que havia conhecimento de que a ACT já havia argumentado que recebia muitas denúncias falsas e que isso terá motivado tal alteração na validação, assim como que em alguns casos permitiam que o envio dos pedidos fosse efetuado por email, sendo que sabíamos que alguns serviços aceitavam esta modalidade e outros não.

Foi também transmitido à Sra. Ministra que as pessoas perante esta exigência se sentem intimidadas e acabam por desistir de denunciar as situações.

Questionada a Sra. Ministra sobre se se achava razoável esta exigência, foi respondido pela Sra. Ministra que não achava que devia ser limitada a denúncia a qualquer tipo de acreditação prévia e, a existir, esta devia ser eliminada, pois para este tipo de situações deveria existir um canal completamente aberto. Concluiu dizendo que iria pedir à ACT que corrigisse esta situação.

Hoje, dia 25 de julho de 2023 (quase dois meses depois) é esta a informação que consta do site da ACT: https://portal.act.gov.pt/_layouts/15/ACTLogin/login.aspx?PageForm=Pedid...

Ou seja, continua tudo igual, continuam a existir limitações e a exigir-se uma acreditação sem a qual um indivíduo não pode efetuar um pedido de intervenção inspetiva.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Depois do que respondeu ao sr. Deputado do PCP em audição regimental de 31 de maio de 2023, como justifica a senhora Ministra que a situação continue na mesma?

2. Que medidas serão tomadas para que, no imediato, esta situação se resolva, afastando-se a necessidade de indicação de dados pessoais para efetuar um pedido de intervenção por parte da ACT?