I
Sistema Público de Segurança Social
1. O que é o Sistema Público
de Segurança Social? Portugal
dispõe de um Sistema Público de Segurança Social
que se desenvolveu muito mais tarde que o de outros países.
Foi o 25 de Abril que permitiu a consagração do princípio
de solidariedade entre gerações e que fosse consagrado
na Constituição o direito de todos à segurança
social.
O direito à segurança
social é uma conquista civilizacional recente para defender
e proteger a vida humana face aos riscos sociais, mas que pode também
defendê--la e protegê-la face às adversidades
de contextos políticos e económicos.
2. Quais são os aspectos centrais consagrados
na Constituição da República Portuguesa?
A Constituição da República
fixou os princípios e os objectivos fundamentais da Segurança
Social no artigo 63º, nomeadamente:
- todos têm direito à segurança
social;
- incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar
um Sistema de Segurança Social unificado e descentralizado,
com a participação das asso-ciações
sindicais, de outras organizações representativas
dos trabalhadores e de associações representativas
dos demais beneficiários;
- o Sistema de Segurança Social protegerá
os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez
e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações
de falta ou diminuição de meios de subsistência
ou de capacidade para o trabalho.
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