IV
O PCP em defesa do sistema público

1. Tendo o PCP sempre feito tantas críticas aos sucessivos governos, em matéria de Segurança Social, mantém a defesa do sistema público?

As críticas que o PCP tem feito decorrem das distorções que têm sido desenvolvidas pelos sucessivos governos, que não têm dado cumprimento integral aos direitos e garantias consagrados no Sistema Público de Segurança Social.

É verdade que a utilização dos recursos da Segurança Social por sucessivos governos ao serviço de interesses estranhos à protecção social dos seus beneficiários/as, debilitou a capacidade de resposta do sistema às necessidades sociais e enfraqueceu, objectivamente, as suas garantias.

Por exemplo, a redução dos benefícios da Segurança Social, levada a cabo pelo Governo do PSD, em 1993, nomeadamente através:

  • da alteração de 2,2% para 2% do coeficiente anual de formação da pensão;
  • da elevação de 36 para 40 anos de vida contributiva para se receber o máximo de reforma;
  • da elevação de 62 para 65 anos de idade de reforma para as mulheres.

Tudo isto concretizou um flagrante desrespeito pelo princípio dos direitos adquiridos e em formação.

É certo que os valores de muitas das prestações pagas actualmente pela Segurança Social ainda são muito baixos e insuficientes para garantir, aos que delas necessitam, uma vida com o mínimo de dignidade. A gravosidade dessa situação não está desligada da permissividade dos sucessivos governos (do PSD e do PS) quanto à acumulação de dívidas à Segurança Social pelas empresas, nem à utilização das receitas do sistema contributivo para pagar despesas do sistema não contributivo, o que leva a uma dívida do Estado à Segurança Social em mais de 2 milhões de contos.

Muitos outros exemplos poderiam ser dados. Contudo, é na defesa e consolidação do sistema público que se asseguram direitos e garantias de protecção social de todos os cidadãos.

2. Quais são as principais propostas do PCP relativamente à Segurança Social?

O PCP sempre assumiu uma intervenção política e institucional pela defesa, reforço e aperfeiçoamento do Sistema Público de Segurança Social como um direito social fundamental.

O PCP defende e luta por um forte Sistema Público de Segurança Social, assente:

  • num adequado financiamento e na boa gestão dos seus recursos, com a recusa do plafonamento dos descontos e contribuições e defendendo uma gestão pública cuidadosa e criteriosa do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;
  • na garantia de uma segurança social para todos;
  • na melhoria significativa das prestações sociais.

O Programa eleitoral do PCP à Assembleia da República 2002 contém um conjunto vasto de compromissos nestes domínios e que consubstancia as nossas posições em matéria de Segurança Social.

3. Que medidas defende o PCP para a consolidação da sustentabilidade financeira do sistema?

O PCP desde há muito tempo que defende, neste âmbito, três medidas essenciais:

  • a necessidade de se diversificarem as fontes de financiamento - que a Lei de Bases consagrou;
  • a garantia de que o Estado cumprirá as transferências que lhe competem no financiamento do sistema;
  • a liquidação das dívidas existentes.

Tais medidas são determinantes para assegurarem o reforço da sustentabilidade do sistema e garantir o seu usufruto pelos actuais e futuros beneficiários.

No Programa eleitoral do PCP constam outras importantes medidas, de que se salientam:

  • desagregar as receitas e despesas por regimes e subregimes com aplicação a partir do Orçamento para 2003;
  • assegurar o financiamento pelo Orçamento de Estado dos regimes não ou pouco contributivos e da acção social;
  • estabelecer, na lei, a regulação e diversificação das fontes financeiras e a sua adequação à natureza das despesas;
  • estabelecimento de um Plano pluri-anual de pagamento da dívida do Estado e do patronato ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;
  • consagrar o princípio de que todas as medidas das quais resultam novos encargos ou redução de receita devem, expressamente, prever o seu modo de financiamento ou de compensação;
  • reforçar e diversificar a estrutura de financiamento, afectando ao sistema público uma percentagem de uma taxa a incidir sobre as transacções financeiras realizadas na Bolsa de Valores;
  • criar um sistema misto de cálculo das contribuições das empresas para a Segurança Social, com base não apenas na massa salarial, mas também determinada com base no seu valor acrescentado bruto.

4. Que medidas podem contribuir para assegurar uma segurança social para todos?

O PCP defende e luta pela melhoria da qualidade de emprego e pela aproximação dos salários aos valores praticados noutros países da União Europeia, como factores determinantes para uma melhor protecção social para todos/as os portugueses/as, na convicção de que salários mais elevados determinam reformas e benefícios também mais elevados.

O PCP defende, igualmente, um conjunto de outras medidas, em que se destaca:

  • a garantia de inscrição, o mais cedo possível, dos jovens trabalhadores e dos trabalhadores em geral na Segurança Social;
  • a reposição da idade de reforma das mulheres aos 62 anos;
  • uma adequada política social para os portadores de deficiência e outros grupos mais vulneráveis, no âmbito de benefícios integrados de prestações pecuniárias e de serviços disponíveis do Sistema de Solidariedade e Segurança Social, em articulação com outros sistemas (saúde, ensino, emprego e outros);
  • a melhoria do complemento de dependência;
  • o aumento do subsídio familiar com discriminação positiva para as famílias de mais baixos rendimentos.

5. Quais são as medidas que podem contribuir para melhorar significativamente as prestações sociais, designadamente as pensões e reformas?

Em primeiro lugar, é essencial e determinante que seja assegurada uma evolução anual dos rendimentos mínimos (salários e pensões), num valor que corresponda à taxa de inflação acrescida de três pontos percentuais. No início da actual legislatura, o PCP apresentou uma proposta de aumento do salário mínimo nacional, de modo a atingir, pelo menos, 91.450$00 até final da legislatura.

O PCP propõe o seguinte para as pensões mínimas do regime geral:

  • para beneficiários até 15 anos de contribuições, a fixação em 64% do salário mínimo nacional que permita, no final da legislatura, atingir um valor superior a 52.100$00;
  • para beneficiários com mais de 15 anos de contribuições propõe-se um aumento anual que permita atingir, no final da legislatura, valores situados entre os 52.900$$ para carreiras contributivas de 15 anos e os 81.400$00 para carreiras contributivas de 40 ou mais anos.

O PCP propõe também:

  • a fixação da pensão social em 47% do salário mínimo nacional, que permita atingir um valor superior a 38.200$00 no final da legislatura;
  • a fixação em 56% do salário mínimo nacional, atingindo, até ao final da legislatura, um valor superior a 45.500$00 para a pensão social dos trabalhadores agrícolas.

6. Que novas propostas legislativas foram apresentadas pelo PCP na Assembleia da República?

O PCP, coerente com as suas propostas no decurso da última campanha eleitoral, apresentou, recentemente, na Assembleia da República, um conjunto de projectos de lei que passamos a enumerar:

1. Combate à evasão e fraude de contribuições ao regime da segurança social – com esta medida pretende-se evitar a perda de receitas avaliadas em mais de dois mil e quinhentos milhões de euros por ano, devido ao incumprimento da lei, por parte do patronato.

2. Financiamento da segurança social - com esta medida pretende-se, de uma forma faseada e sustentada e apenas aplicável às empresas com proveitos superiores a 30 mil contos ano (cerca de 150 mil euros), que as contribuições do patronato passem a ser pagas em função do valor acrescentado bruto e não sobre os salários evitando, assim, penalizar a criação de emprego.

3. Correcção do subfinanciamento da segurança social - com esta medida pretende-se que o Estado cumpra a lei e que garanta o pagamento da sua dívida à Segurança Social, avaliada em cerca de mil e novecentos milhões de contos (nove mil e quinhentos milhões de euros). Tal pagamento, a ser efectuado em 30 anos, iniciar-se-á a partir do primeiro Orçamento do Estado em que se registar excedentes.

4. Actualização do subsídio familiar a crianças e jovens (abono de família) – com esta medida pretende-se minimizar os baixos valores das prestações sociais existentes no nosso País, beneficiando as famílias e abarcando cerca de um milhão e setecentas mil crianças e jovens. A estrutura deste subsídio está feita de forma a beneficiar as famílias com menores rendimentos e as famílias com maior número de filhos.