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Projecto de Resolução nº 152/VIII
Suspensão e revisão do Pacto de Estabilidade



1. O Pacto de Estabilidade no contexto do acordado no Tratado de Maastricht e da União Económica e Monetária (UEM) que fixaram objectivos nominais para a inflação, a dívida pública e o défice orçamental dos países que aderiram à UEM, estabeleceu como compromisso dos Estados-membros o respeito pelo objectivo a médio prazo de garantir uma situação de equilíbrio orçamental ou excedentária. Em concretização do seu Programa de Estabilidade, apresentado em 1999, o Governo português propôs-se cumprir esta imposição no quadro do Programa de Estabilidade e Crescimento, tendo fixado como limite temporal para esse objectivo o ano de 2004.

2. Os objectivos, os valores e metas de natureza nominal inscritos no Pacto de Estabilidade foram acordados em 1997, no momento da passagem para a designada terceira fase da UEM, num contexto internacional de acentuado crescimento económico e de previsões a médio prazo de idêntico sentido.

3. No entanto, logo nessa altura e nesse contexto, muitos foram os observadores a considerarem que o estabelecimento de metas e prazos rígidos e idênticos para a evolução dos valores dos défices orçamentais de países com economias, necessidades e carências tão diferenciadas, iria provocar dificuldades económicas adicionais, reflectindo-se nas condições sociais da generalidade da população, em particular nos países menos desenvolvidos e nas pessoas mais carenciadas.

4. Sucede que nem sequer a evolução económica internacional correspondeu às previsões. Por isso, as consequências negativas decorrentes do cumprimento estrito e integral das metas orçamentais impostas pelo Pacto de Estabilidade e concretizadas pelo Programa de Estabilidade e Crescimento são hoje mais notórias, havendo mesmo dificuldades bem visíveis em vários dos países da UEM, entre os quais são conhecidos pelo menos os casos da Alemanha, da França e da Itália.

5. É o que sucede também em Portugal, entre outros países, onde as carências infraestruturais e os elevados défices sociais exigem ainda mais que haja elevados níveis de investimento público que a observância das metas previstas para a redução do défice orçamental não permite.

6. Não é aceitável que o Governo português estabeleça a proposta de Orçamento de Estado - a fazer fé em múltiplas declarações de responsáveis governamentais - com total observância e subordinação às metas impostas pelo Pacto de Estabilidade e subsequente Programa.

7. No quadro da actual tendência económica recessiva tal significa abdicar, no plano da intervenção do Estado, do uso do instrumento orçamental para lhe fazer face e implicará cortes nos investimentos públicos, na educação, na saúde e outras despesas sociais e a manutenção da contenção salarial como orientação estratégica nacional.

8. Ao contrário destes propósitos orçamentais do Governo, torna-se fundamental que, em especial na actual conjuntura económica, exista maior margem de manobra no controlo e na definição do défice orçamental, rejeitando os valores restritivos impostos e adequando as decisões orçamentais nacionais aos reais interesses do País e dos portugueses.

9. Por isso se considera urgente, aliás em consonância com algumas declarações de intenção manifestadas noutros países da União Europeia, proceder a uma profunda revisão dos termos acordados no Pacto de Estabilidade e concretizada, anualmente, pelo Programa de Estabilidade e Crescimento, exigindo-se em conformidade a suspensão imediata da respectiva aplicação.

Neste contexto, a Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade do Governo português tomar, com carácter de urgência, todas as medidas adequadas a garantir a suspensão da aplicação e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento e em consequência do Programa de Estabilidade e Crescimento.


Assembleia da República, 20 de Setembro de 2001
Os Deputados