Consulta cronológica de Projectos de Lei
Consulta por assuntos de Projectos de Lei
Consulta cronológica de Projectos de Resolução

Projecto de Resolução nº 148/VIII
Medidas de Reforço da Participação Cívica e Política das Mulheres


 

Considerando que:

. O art.º 109º da Constituição da República Portuguesa determina que "A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos";

. Diversos instrumentos de direito internacional, já ratificados por Portugal, recomendam medidas visando o aumento da participação das mulheres aos diversos níveis do exercício do poder político;

. A Plataforma de Pequim estabelece uma relação sequencial entre a criação de condições de participação das mulheres e o aumento da sua participação em condições de efectiva igualdade, recomendando medidas não só de reforço da participação política das mulheres como de promoção da educação e formação, de acesso ao trabalho, de reforço da capacidade económica das mulheres, entre outras;

. Em Portugal existe um défice de participação política e cívica das mulheres, nomeadamente no que se refere à sua representação aos vários níveis dos centros de decisão; este défice representa um empobrecimento da vida democrática e acompanha o défice de participação em igualdade em outros importantes domínios da sociedade portuguesa;

. É fundamental a existência de um amplo conjunto de medidas positivas efectivas do ponto de vista económico e social, e de combate às atitudes e práticas discriminatórias, que permitam às mulheres portuguesas participar à igualdade no exercício do poder político;

. A participação das mulheres em igualdade, na vida política e cívica, desempenha um importante e insubstituível papel no progresso do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia;

. As próximas eleições para os órgãos autárquicos, que terão lugar em Dezembro próximo, justificam uma reflexão e tomada de posição sobre as medidas necessárias ao aumento da participação política das mulheres representando ainda mais uma oportunidade para que os partidos políticos através de processos de auto regulamentação aumentem o número de mulheres em lugares elegíveis nas suas listas eleitorais.

A Assembleia da República, nos termos do n.º5 do art.º 166º da Constituição da República Portuguesa


1. Recomenda ao Governo:

1.1. Que tome medidas efectivas, visando a conciliação entre a vida profissional, familiar e a participação cívica e política, que permitam a participação política a mulheres e homens participar em condições de igualdade no exercício do poder aos diversos níveis. Salientam-se, nomeadamente, o alargamento das estruturas sociais de apoio à família, a redução da duração do horário de trabalho para as 35 horas semanais sem perda de direitos e regalias, a garantia do direito ao trabalho com direitos, o rigoroso cumprimento das leis que consagram a igualdade de direitos e oportunidades;

1.2. A promoção de campanhas inovadoras, nomeadamente através da comunicação social, e de programas educativos visando sensibilizar a opinião pública para a necessidade da participação em igualdade de mulheres e homens;

1.3. A promoção de campanhas periódicas de divulgação do conteúdo das leis que garantem a igualdade e dos mecanismos existentes para exigir a sua aplicação ou repor a legalidade;

1.4. Que promova o reforço da presença de mulheres nomeadamente em relação a altos cargos governativos, incluindo os cargos dirigentes da Administração Pública preenchidos por via de nomeação, através da definição clara de objectivos quantitativos que visem uma crescente evolução da participação feminina;

1.5. A publicação regular de relatórios anuais e informação sobre a evolução de participação das mulheres nos órgãos de poder e na Administração Pública, bem como da avaliação dos impactos das políticas económicas e sociais na evolução da situação das mulheres;

1.6. Que sejam tomadas medidas para que as estatísticas oficiais sejam, em regra, desagregadas por sexo, o que permitirá tornar visíveis as diferenças de género.


2. Apela aos Partidos Políticos que assumam compromissos públicos e tomem as medidas que considerem adequadas para assegurar um significativo reforço da participação das mulheres nas listas eleitorais e em lugares elegíveis para a Assembleia da República, Parlamento Europeu, Assembleias Legislativas Regionais e Autarquias Locais.


3. Apela às organizações sociais, culturais e desportivas para que tomem as medidas consideradas necessárias que permitam uma mais rápida evolução do aumento da participação de mulheres nas suas actividades e nos seus órgãos sociais.


4. Apela às organizações femininas para que estimulem a elevação da consciência das mulheres para a importância de afirmarem os seus direitos de participação em igualdade na vida económica, social, política e cultural do País.

Assembleia da República, em 17 de Julho de 2001