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Projecto de Resolução nº 146/VIII
Por uma política de cooperação no combate à Sida


1- A Assembleia Geral das Nações Unidas leva a efeito entre 25 e 27 de Junho uma sessão extraordinária dedicada à questão da Sida. O relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas apresentado a esta reunião assinala desde logo a gravidade do alastramento da epidemia da Sida finalmente reconhecida sem equívocos a nível mundial.

2- Segundo dados da UNAIDS no final de 2000, existem no mundo 36,1 milhões de pessoas atingidas pela Sida, isto é, um número 50% superior às previsões para 2000 feitas em 1991. Estima-se que em 2000 tenham sido infectadas mais 5,3 milhões de pessoas e morrido devido à doença 3 milhões.

3- A situação é particularmente dramática no continente africano onde vivem 25,3 milhões de pessoas infectadas com o HIV ou com Sida que correspondem a 70% dos adultos e 80% das crianças infectadas a nível mundial; só em 2000 ficaram infectadas em África mais 3,8 milhões de pessoas. A Sida é já a primeira causa de morte no continente africano e vitimou no ano passado 2,4 milhões de africanos.

4- Os efeitos sócio económicos e demográficos desta situação são dramáticos. Desde logo porque a população afectada é em grande medida a população activa, com as evidentes consequências na produtividade. A esperança média de vida em África, que de 1950 a 1990 aumentou de 44 para 59 anos diminuirá provavelmente entre 2005 e 2010 novamente para 45 anos. Os efeitos nas sociedades de existirem 13,2 já milhões de órfãos de pais vitimas da Sida, são incalculáveis. A situação social e económica ainda mais desfavorecida das mulheres africanas e a sua maior sujeição por razões sociais e culturais a relações sexuais desprotegidas torna claro que também na Sida o sexo feminino é especialmente afectado. Isso é aliás comprovado pelo facto de em África, a taxa de raparigas entre 15 e 19 anos infectadas com HIV ser cinco a seis vezes superior à dos rapazes.

5- Esta dramática situação exige intervenção e resposta adequada. Em primeiro lugar na disponibilização de recursos aos países africanos já que o problema da Sida em África é um problema mundial; na cooperação técnica e científica e na disponibilização de profissionais habilitados; no apoio às estruturas e unidades de saúde; na garantia do acesso a medicamentos de tratamento da Sida, designadamente medicamentos genéricos, pondo fim às inaceitáveis resistências das multinacionais detentoras de patentes destes medicamentos.

6- Os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) não escapam a este panorama. Apesar de terem situações diversas são comuns a preocupação com o avanço da epidemia e com as suas consequências e a escassez de meios para o combater. Os dados de 1999 da UNAIDS apontavam já para 14 mil infectados na Guiné Bissau (2,5% da população), 160 mil em Angola (2,8%) e 1 milhão e 200 mil em Moçambique (13,2%).

7- Tal situação exige especial intervenção e participação de Portugal, designadamente no âmbito da CPLP que pode para este efeito constituir uma importante plataforma de ajuda aos PALOP, aproveitando também os programas de cooperação com a África lusófona já postos em prática por exemplo pelo Brasil.

Assim a Assembleia da República recomenda ao Governo:

a) Uma activa intervenção internacional, orientada para a disponibilização dos meios necessários ao combate eficaz à epidemia da Sida, especialmente em África.

b) O acolhimento dos princípios das Nações Unidas para o combate à Sida na intervenção do Estado português.

c) A criação de um programa específico no âmbito da CPLP para o combate à Sida nos PALOP, que inclua designadamente:

· um fundo multilateral de apoio financeiro, que envolva os Estados e outras entidades públicas e privadas;
· o apoio das instituições públicas de saúde às estruturas de saúde dos PALOP;
· a promoção do acesso aos meios científicos e técnicos, incluindo medicamentos, necessários para a prevenção e tratamento da Sida.


Assembleia da República, em 21 de Junho de 2001