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Consulta cronológica de Projectos de Resolução

Projecto de Resolução nº128 /VIII
Por uma verdadeira política de defesa e promoção do Ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro


 

Exposição de Motivos

· Considerando que uma verdadeira política de defesa e promoção do Ensino da Língua e da Cultura Portuguesas nas comunidades lusas não é uma despesa, é um investimento necessário para o presente e para o futuro da relação de Portugal com a nossa diáspora e também para o próprio desenvolvimento do país;
· Considerando que, segundo as estimativas oficiais, são mais de 4 milhões e meio os portugueses e luso-descendentes espalhados pelo mundo;
· Considerando que a Língua Portuguesa é a terceira língua mais falada na Europa;
· Considerando que o Instituto Camões tem por objectivo promover a Cultura e a Língua Portuguesas no mundo;
· Considerando que, actualmente, a situação do ensino da Língua Portuguesa no estrangeiro é determinada, no fundamental, pelos interesses e necessidades dos países estrangeiros que acolhem os portugueses e com uma insuficiente intervenção do Estado português;
· Considerando que o ensino e a difusão da Língua e da Cultura Portuguesas deve muito ao enorme empenhamento e trabalho das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;
· Considerando que as verbas previstas nos diversos Ministérios - Educação, Negócios Estrangeiros e Cultura - são manifestamente insuficientes,

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:


A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166º , nº 5 da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um programa de expansão e qualificação do Ensino da Língua e da Cultura Portuguesas no estrangeiro que passe:

a) Por um investimento financeiro maior para vencer a grave situação de carência existente, apontando nomeadamente para a expansão da rede do ensino, o aumento de professores e em mais e melhores meios pedagógicos;
b) Pela divulgação na RTPi e RDPi, enquanto serviço público, de programas de qualidade que contribuam e sejam um estímulo para a aprendizagem da Língua e Cultura Portuguesas;
c) Pela utilização da RTPi e RDPi para a divulgação e programação de cursos de Língua e Cultura Portuguesas;
d) Pelo apoio e incentivo às várias formas de cursos existentes no estrangeiro, que entretanto já deram provas positivas, quer seja nos regimes integrados ou paralelos, quer seja por entidades privadas ou de iniciativa do movimento associativo;
e) Por uma intervenção persistente junto dos governos onde existam importantes comunidades portuguesas, de forma a conseguir a efectiva integração do ensino da Língua Portuguesa no ensino oficial desses países;
f) Pela elaboração de manuais escolares e outro material pedagógico-didáctico que tenham em conta a especificidade deste ensino;
g) Pela elaboração de programas de acções de formação de professores que tenham em conta a especificidade deste ensino;
h) Pelo reconhecimento oficial da existência das comissões/conselhos de pais, que desempenham um papel relevante na organização dos cursos de Língua Portuguesa;
i) Pela colocação por concurso dos coordenadores do ensino no estrangeiro;
j) Por uma verdadeira articulação entre os vários Ministérios nesta área (Ministério da Educação, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério da Cultura), de forma a melhor rentabilizar os meios materiais e humanos em benefício da promoção da Língua e Cultura Portuguesas;
k) Pela regulamentação imediata do regime jurídico que está previsto no Decreto-Lei nº 13/98, de 24 de Janeiro;
l) Pela elaboração de um "Livro Branco" sobre o ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro e que, para o efeito, sejam ouvidos os vários intervenientes: Conselho das Comunidades, estruturas sindicais dos professores, comissões/conselhos de pais e encarregados de educação e movimento associativo das comunidades portuguesas.


Assembleia da República, em 28 de Março de 2001