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Projecto de Resolução nº116 /VIII
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

 

Os acidentes de trabalho continuam no princípio deste século a marcar o destino de largas massas de trabalhadores.

O número de acidentes de trabalho atinge, no nosso país, uma escala que percentualmente nos coloca tristemente na primeira fila dos países europeus.

Ao abordar uma problemática de tamanha importância para os trabalhadores, é necessário meditar sobre as razões e as suas origens.

Está provado que os acidentes não são uma fatalidade, são quase sempre o resultado da falta de condições de trabalho originadas por erros ou defeitos do processo produtivo.

Melhorar as condições de trabalho e a prevenção das condições e circunstâncias de risco passa necessariamente por medidas de organização, formação e fundamentalmente por investimentos.

Os acidentes acontecem porque a grande maioria dos locais de trabalho não oferecem as mais elementares condições de higiene e segurança.

Os acidentes acontecem igualmente na relação directa da precarização do emprego e perante a ausência de investimento e de formação na área da prevenção.

Não se conseguirá o progresso nos domínios social e económico se se continuar a pagar um tributo tão grande em vítimas como acontece actualmente.

O número de acidentes de trabalho tem-se situado entre os 200 a 300 mil por ano, e, em consequência, entre 250 e 370 pessoas perdem a vida a trabalhar.

E quantas mortes não são anunciadas?! E quantos acidentes que não matam mas comprometem a vida, ocorrendo todos os dias a coberto do silêncio?!

É imprescindível desenvolver uma acção coordenada para reduzir a sinistralidade laboral no nosso país, com a elaboração de um Plano Nacional de Prevenção, periodizando as funções de investigação, organização, informação e formação. Nele se deve inserir um plano de emergência com vista a reduzir os acidentes de trabalho nos sectores com maior sinistralidade laboral.

A aprovação pelo Governo Português, por ratificação, da Convenção n.º 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional de Trabalho foi efectuada pelo Decreto do Governo n.º 1/85, de 16 de Janeiro.

A introdução no nosso ordenamento jurídico dos princípios gerais consagrados na Convenção determinou, em consequência, a criação de um sistema de prevenção participada e impulsionou a consagração de um sistema de princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho, aplicáveis a todos os ramos de actividade e a todos os sectores laborais.

Na base da legislação em vigor, urge criar uma dinâmica de prevenção que conduza ao cumprimento das normas de segurança e gere uma cultura de segurança a todos os níveis, com o objectivo de combater a inércia das entidades competentes, e as insuficiências da fiscalização ao nível das empresas.

Daí a apresentação pelo Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, do presente projecto de resolução.

Assim, a Assembleia da República resolve:

1. Instituir o dia 16 de Janeiro como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

2. Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações do Dia Nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.

3. Determinar a obrigação de apresentação, anual, pelo Governo de um relatório à Assembleia da República com indicação expressa das medidas de prevenção adoptadas e dos dados relativos à sinistralidade laboral.


Assembleia da República, em 21 de Fevereiro de 2001