No âmbito da apreciação parlamentar n.º 23/VIII, com os fundamentos então expressos, e ao abrigo dos artigos 169.º da Constituição da República Portuguesa e 201.º e seguintes do Regimento de Assembleia do República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia do República resolve:
1. Aprovar a cessação da vigência do Decreto Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, que «Cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses órgãos».
2. Repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto- Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto.
Assembleia da República, em 15 de Dezembro de 2000