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Projecto de Resolução n.º 86/VIII
Em defesa da Casa do Douro e da Vitivinicultura Duriense

Considerando, nos últimos anos que a Casa do Douro, enquanto instituição garante da unidade e da representação da lavoura duriense, tem passado por um processo de forte instabilidade e indefinição.

Considerando que essa instabilidade e indefinição resultam, por um lado, da alteração da arquitectura institucional da região com a retirada de poderes públicos à Casa do Douro e, por outro, das graves dificuldades financeiras que a têm assolado.

Considerando que a criação da CIRDD em 1995 transferiu para esta poderes e meios financeiros até então na tutela da Casa do Douro despojando-a de muitos dos seus poderes oficiais o que se traduziu em instabilidade, fragilização da defesa da produção e dos 30.000 produtores de vinho fino e novos problemas financeiros.

Considerando que a par deste processo foram-se multiplicando os sinais de dificuldades financeiras resultantes, em parte significativa, de medidas administrativas decididas por vários Governos ao longo de vários anos o que levou, aliás, à celebração, em 1998, de um protocolo de saneamento financeiro entre o Estado e a Casa do Douro.

Considerando as últimas medidas anunciadas pelo Governo de transferência para a região de novos direitos de plantação, oriundos de outras regiões, sem ter em conta a especificidade das regras que presidem à produção do vinho do Porto, criando novos factores de instabilidade e preocupação.

Considerando ainda que a salvaguarda do presente e do futuro da Casa do Douro enquanto organismo de auto-disciplina e auto-regulação, com a manutenção e recuperação de poderes públicos, e de representante da lavoura duriense, deve constituir uma preocupação da Assembleia da República.

A Assembleia da República,

· Pronuncia-se favoravelmente pela alteração dos estatutos da CIRDD e da Casa do Douro de modo a ficar expressamente previsto na lei a recuperação para esta última dos poderes públicos de controle da disciplina e regulação de produção do vinho do Porto, designadamente quanto às atribuições que detinha a título originário e, em particular, quanto ao cadastro, contas-correntes, recepção e controlo das declarações de produção-manifesto, controlo das declarações de pagamento das compras do comércio à lavoura, intervenção no escoamento dos vinhos não comercializados bem como sobre as matérias referentes à disciplina e controlo da produção do vinho generoso, como é o caso da autorização de beneficio;

· Defende a necessidade do Estado apoiar a resolução, de forma sustentada, da crise financeira da Casa do Douro, assumindo as suas dívidas em relação à instituição de modo a permitir o cumprimento do Protocolo de Saneamento Financeiro celebrado em 1998;

· É favorável a que seja assegurado, para a próxima campanha, o crédito de litragem, na proporção do volume de benefício não utilizado este ano por cada produtor;

· Defende que a transferência de novos direitos de plantação para a Região Demarcada do Douro só seja concretizado após parecer vinculativo da Casa do Douro e a favor dos pequenos e médios vitivinicultores;

· É favorável à ampliação dos meios financeiros à região ao abrigo do III QCA, com alargamento das condições de acesso dos pequenos e médios produtores.


Assembleia da República, em 13 de Dezembro de 2000