Considerando, nos últimos anos que a Casa do Douro, enquanto instituição garante da unidade e da representação da lavoura duriense, tem passado por um processo de forte instabilidade e indefinição.
Considerando que essa instabilidade e indefinição resultam, por um lado, da alteração da arquitectura institucional da região com a retirada de poderes públicos à Casa do Douro e, por outro, das graves dificuldades financeiras que a têm assolado.
Considerando que a criação da CIRDD em 1995 transferiu para esta poderes e meios financeiros até então na tutela da Casa do Douro despojando-a de muitos dos seus poderes oficiais o que se traduziu em instabilidade, fragilização da defesa da produção e dos 30.000 produtores de vinho fino e novos problemas financeiros.
Considerando que a par deste processo foram-se multiplicando os sinais de dificuldades financeiras resultantes, em parte significativa, de medidas administrativas decididas por vários Governos ao longo de vários anos o que levou, aliás, à celebração, em 1998, de um protocolo de saneamento financeiro entre o Estado e a Casa do Douro.
Considerando as últimas medidas anunciadas pelo Governo de transferência para a região de novos direitos de plantação, oriundos de outras regiões, sem ter em conta a especificidade das regras que presidem à produção do vinho do Porto, criando novos factores de instabilidade e preocupação.
Considerando ainda que a salvaguarda do presente e do futuro da Casa do Douro enquanto organismo de auto-disciplina e auto-regulação, com a manutenção e recuperação de poderes públicos, e de representante da lavoura duriense, deve constituir uma preocupação da Assembleia da República.
A Assembleia da República,
· Pronuncia-se favoravelmente pela alteração dos
estatutos da CIRDD e da Casa do Douro de modo a ficar expressamente previsto
na lei a recuperação para esta última dos poderes públicos
de controle da disciplina e regulação de produção
do vinho do Porto, designadamente quanto às atribuições
que detinha a título originário e, em particular, quanto ao
cadastro, contas-correntes, recepção e controlo das declarações
de produção-manifesto, controlo das declarações
de pagamento das compras do comércio à lavoura, intervenção
no escoamento dos vinhos não comercializados bem como sobre as matérias
referentes à disciplina e controlo da produção do vinho
generoso, como é o caso da autorização de beneficio;
· Defende a necessidade do Estado apoiar a resolução,
de forma sustentada, da crise financeira da Casa do Douro, assumindo as suas
dívidas em relação à instituição
de modo a permitir o cumprimento do Protocolo de Saneamento Financeiro celebrado
em 1998;
· É favorável a que seja assegurado, para a próxima
campanha, o crédito de litragem, na proporção do volume
de benefício não utilizado este ano por cada produtor;
· Defende que a transferência de novos direitos de plantação
para a Região Demarcada do Douro só seja concretizado após
parecer vinculativo da Casa do Douro e a favor dos pequenos e médios
vitivinicultores;
· É favorável à ampliação dos meios
financeiros à região ao abrigo do III QCA, com alargamento das
condições de acesso dos pequenos e médios produtores.
Assembleia da República, em 13 de Dezembro de 2000