É do conhecimento público a existência de múltiplos protestos quanto à construção e instalação de aterros sanitários, que revelam preocupações legítimas das populações, que têm direito a ser devidamente esclarecidas.
Efectivamente, a legislação em vigor quanto às empresas multimunicipais responsáveis pela construção e exploração dos aterros sanitários, dos planos directores municipais, dos planos de urbanização ou planos especiais de gestão de áreas protegidas não fazem qualquer referência à necessidade de estudo de impacto nos locais previstos para a sua instalação, sendo que o regime jurídico das concessões de exploração e gestão de sistemas multimunicipais de tratamento apenas exige a aprovação prévia do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para a construção e prevê a constituição de comissões de acompanhamento para a fiscalização do funcionamento.
Por seu turno, as normas sobre resíduos sólidos apenas obrigam à elaboração de projectos de acordo com critérios «de protecção da saúde pública e do ambiente».
Esta legislação prolifera deixando ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território a responsabilidade de decisão, não se impondo em inúmeras circunstâncias qualquer avaliação do impacto ambiental das possíveis alternativas.
Com excepção das localizações já previstas nos planos directores municipais, onde houve informação e participação populares, embora de forma indirecta, na discussão das localizações, todos os outros casos têm um défice nesta área.
Deste modo, tendo em conta a omissão verificada no quadro legislativo produzido pelo Governo, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
O Governo deve tomar a curto prazo as providências necessárias, designadamente no plano normativo, no sentido de em qualquer circunstância ser exigida uma avaliação do impacto ambiental, com a inerente participação das populações, sobre as localizações propostas para a construção e instalação de aterros sanitários.
Assembleia da República, em 30 de Novembro de 2000