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Projecto de Resolução nº 76/VIII
Convocação do Conselho das Comunidades Portuguesas

 

Em Setembro de 1997 reuniu, na Assembleia da República, o Plenário Mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas, composto por 100 Conselheiros, eleitos em Abril desse ano, ao abrigo da Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, aprovada por esta Assembleia da República.

Nessa reunião plenária foi eleito um Conselho Permanente, cuja constituição está prevista ao abrigo do artigo 17.º do referido diploma.

Porém, essa eleição não foi pacífica e mereceu da parte de três Conselheiros um processo de impugnação, que correu os seus trâmites, vindo a obter decisão positiva de impugnação por parte do Supremo Tribunal Administrativo em Fevereiro de 2000.

A partir dessa data o Conselho Permanente perdeu toda a legitimidade por ser considerada nula e de nenhum efeito a eleição então efectuada, e é justamente a partir dessa data (Fevereiro de 2000) que a situação tomou contornos verdadeiramente caricatos.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a quem incumbe, por força de lei, a convocação de nova reunião mundial para eleição do Conselho Permanente, nega-se a fazê-lo, porque diz desconhecer a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Acontece, porém, que em pelo menos duas reuniões da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação foi o Sr. Secretário de Estado informado desta situação e questionado sobre o que tenciona o Governo fazer, recusando-se o Sr. Secretário de Estado a fazê-lo, afirmando desconhecer a referida decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Nem o facto de lhe ter sido dado conhecimento através de um requerimento enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do PCP, com a decisão apensa, nem o facto de ter sido entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros cópia autenticada da sentença do STA pelos peticionantes demoveu o Sr. Secretário de Estado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República considera preenchidos os requisitos que conduzem à necessidade de convocação de uma reunião plenária, em Portugal, do Conselho das Comunidades Portuguesas e, nesse sentido, recomenda que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, o Governo convoque com carácter de urgência uma reunião plenária do Conselho das Comunidades para eleição do seu Conselho Permanente, prevista no artigo 17.º do referido diploma.


Assembleia da República, em 27 de Setembro de 2000.