Consulta cronológica de Projectos de Lei
Consulta por assuntos de Projectos de Lei
Consulta cronológica de Projectos de Resolução
Intervenção de Lino de Carvalho na AR em 1 de Junho de 2000
1. A aquisição de habitação própria permanente constitui uma legítima aspiração e direito de milhares de famílias portuguesas e, em particular, de milhares de jovens.
2. O recurso ao crédito bancário tem constituído uma via para dar corpo a esse direito.
3. Face ao elevado custo da habitação e respectivos empréstimos
o Estado decidiu, há muito, como política de promoção
da habitação própria e de apoio aos sectores mais desfavorecidos
bonificar as taxas de juro.
Esta política, conjugada com um período de descida das taxas de
juro, permitiu dinamizar a construção de habitação
própria em Portugal e beneficiar os jovens e as famílias mais
desfavorecidas.
4. A taxa de referência para o cálculo das bonificações estava fixada pela Portaria n.º 964/98 de 11 de Novembro de 1998 em 6,5%, nos termos previstos no Decreto-lei n.º 349/98 da mesma data.
5. O Governo decidiu agora, através da Portaria 12/2000 de 14 de Janeiro reduzir aquela taxa de referência, fixando-a em 5,5%, num momento em que, contraditoriamente, as taxas de juro activas praticadas pelas instituições bancárias têm vindo a subir há cerca de um ano a esta parte. Ora, a haver alguma alteração, o que deveria suceder era exactamente o contrário.
6. A conjugação do aumento das taxas de juro activas com a descida do valor da bonificação está a prejudicar seriamente milhares de portugueses que vêem o custo dos seus empréstimos subir, num ano, cerca de 20%.
Neste quadro, a Assembleia da República pronuncia-se pela suspensão da Portaria n.º 12/2000, de 14 de Janeiro, repondo-se em vigor a portaria n.º 964/98, de 11 de Novembro, e, assim, fixando-se de novo a taxa de referência para o cálculo das bonificações em 6,5%.
Assembleia da República, em 1 de Junho
de 2000
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP