- maior capacidade e eficácia de concretização da competência
de fiscalização dos actos do Governo e da Administração
Pública;
- maior vivacidade e melhor organização dos debates de perguntas
ao Governo (ao Primeiro Ministro e aos Ministros);
- valorização de todos as reuniões plenárias,
incluindo as realizadas às sextas-feiras;
- adequada fundamentação e enquadramento de certos processos
legislativos.
O conjunto de propostas de alteração que o PCP apresenta, visam dar expressão aos objectivos enunciados. Apresentamos oito propostas, de entre as matérias que consideramos mais importantes. Com duas notas: por um lado, há outras questões significativas (por exemplo, a adopção de mecanismos que concretizam o direito dos Deputados à resposta aos Requerimentos), sobre os quais o PCP mantêm aberta uma reflexão; por outro lado, há outras alterações, de menor expressão (algumas decorrentes da revisão constitucional, tendo sido postas já em prática por aplicação directa da Constituição, não deixam de impor a actualização do Regimento) que certamente o grupo de trabalho para a Reforma do Parlamento equacionará, designadamente a partir de sugestões que o PCP também apresentará.
As oito propostas representam assim as alterações mais significativas que o debate do PCP tem já apuradas, e que quer pôr publicamente à consideração dos trabalhos em curso de revisão do Regimento.
Descrevendo sumariamente as alterações, chama-se a atenção:
- Perguntas ao Primeiro Ministro: propõe-se uma verdadeira sessão
de perguntas (e não uma declaração do Primeiro Ministro,
sujeita a perguntas), com regularidade mensal, e tempo máximo fixado
(90 minutos).
- Sessões de Perguntas: propõe-se que cada sessão passe
a ser dirigida a um único departamento (Ministro e respectivos Secretários
de Estado), abrangendo todas as matérias da responsabilidade dos governantes
presentes.
- Valorização dos plenários de sextas-feiras: propõe-se
que passe a ter PAOD (para perguntas ao Primeiro Ministro, sessões
de perguntas e debates de urgência) e POD (matérias como apreciações
parlamentares, acordos internacionais e petições, desde que
pelo seu conteúdo possam ser objecto de grelhas simplificadas de tempos);
- Propõe-se que a Assembleia da República possa ouvir os altos
quadros da Administração Pública sem dependência
de autorização hierárquica, permitindo-se assim um maior
nível de responsabilização desses altos quadros;
- Propõe-se que a Assembleia da República possa, por sua iniciativa
(e não só por iniciativa do Governo), realizar os debates sobre
assunto relevante de interesse nacional previstos no nº 4 do artigo 8º
da Lei de Defesa Nacional;
- Propõe-se que no termo das interpelações ao Governo,
sobre política sectorial, possa ser votada pela Assembleia uma "moção
de política sectorial", dando assim possibilidades de a interpelação
ter um sentido conclusivo;
- Propõe-se que o Governo justifique o pedido de autorização
legislativa, bem como o enquadramento, das propostas de Resolução
sobre Acordos e Convenções Internacionais, visando-se um maior
rigor destes processos legislativos.
Assim, ao abrigo do 291º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinado do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
Proposta nº 1 Criação do instituto das "perguntas ao Primeiro Ministro" |
É aditada uma nova secção (III-A) ao Capítulo V do Título IV, compreendendo o seguinte artigo:
Artigo 240º-A
(Perguntas ao Primeiro Ministro)
1. O Primeiro Ministro comparecerá no Plenário da Assembleia
da República uma vez por mês, para responder às perguntas
dos Deputados.
2. A sessão de perguntas durará no máximo 90 minutos,
dispondo o Primeiro Ministro para as respostas de tempo igual ao que é
dedicado à formulação das perguntas.
3. A distribuição de tempos e a fixação do número
de intervenções será feita em conferência de líderes,
em função dos grupos parlamentares.
4. A ordem de formulação das perguntas será rotativa,
por forma a que a primeira pergunta seja atribuída sucessivamente a
cada grupo parlamentar.
5. O Primeiro Ministro usará da palavra a seguir a cada intervenção
de Deputado.
6. As perguntas ao Primeiro Ministro ocorrerão na primeira sexta-feira
de cada mês, na primeira parte da respectiva sessão, sendo adiadas
para a semana seguinte em caso de impossibilidade de realização.
Proposta nº 2 Alterações ao regime de perguntas ao Governo |
Artigo 241º
(Perguntas ao Governo)
1. As sessões de perguntas são organizadas por forma a garantir
que em cada sessão esteja presente exclusivamente um Ministro e respectivos
Secretários de Estado responsáveis por determinada área.
2. As sessões durarão no máximo 90 minutos, aplicando-se-lhes
as regras de distribuição de tempos de fixação
do número de intervenções e de organização
do debate previstas nos números 2 e 3 do artigo 240º-A (cf. proposta
nº 1).
3. As perguntas terão por objecto exclusivamente a área de intervenção
do Ministério presente.
4. As perguntas serão feitas no momento da sessão, cabendo a
resposta ao Ministro, que pode delegar nos Secretários de Estados.
5. As perguntas ao Governo ocorrerão às sextas-feiras, na primeira
parte da respectiva sessão.
6. As perguntas ao Governo têm prioridade quinzenal, excepto quando
coincidam com as perguntas ao Primeiro Ministro, caso em que passam para a
semana seguinte.
Artigo 242º
(Fixação da presença dos Ministérios)
1. A escolha do Ministério a comparecer em cada sessão será
feita em conferência de líderes, com antecedência de uma
semana.
2. A conferência procurará fazer as escolhas, por forma a que
todos os Ministérios, sucessivamente, compareçam nas sessões
de perguntas.
Proposta nº 3 Valorização dos trabalhos do Plenário à sexta-feira |
Propõe-se o aditamento de um novo artigo ao Regimento, com o seguinte teor:
Artigo 53º-A
(Reunião do Plenário à Sexta-feira)
1. As reuniões de sexta-feira terão uma primeira parte e uma
segunda parte, nos termos dos números seguintes.
2. A primeira parte, por período de 60 a 90 minutos, será reservada
ao seguinte:
a) perguntas ao Primeiro Ministro;
b) perguntas ao Governo, centradas num Ministério;
c) debates de urgência nos termos do artigo 77º do Regimento.
3. A segunda parte, para debates na ordem do dia, será preferencialmente reservada a debates sobre as seguintes matérias, quando sejam fixados tempos de intervenção reduzidos:
a) apreciações parlamentares;
b) resoluções relativas a acordos internacionais;
c) petições.
Proposta nº 4 Presença de quadros superiores da Administração |
É aditado um novo número ao artigo 111º, nos termos seguintes:
Artigo 111º
(...)
1. ..............................................
1-A. Os dirigentes da Administração directa ou indirecta do
Estado, da categoria de director geral, membros de conselhos de gestão,
responsável de gabinete técnico ou funções equivalentes
podem ser ouvidos pelas comissões sem dependência de qualquer
autorização hierárquica.
2. ..............................................
Proposta nº 5 Debates sobre assuntos relevantes de interesse nacional |
É aditado ao nº 1 do artigo 245º a expressão sublinhada, nos termos seguintes:
Artigo 245º
(...)
1. Quando qualquer Grupo Parlamentar ou o Governo proponha à Assembleia
um debate sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional ou quando
a ele houver lugar por força de disposição legal, designadamente
nos termos do nº 4 do artigo 8º da Lei de Defesa Nacional, a Assembleia
delibera, em prazo não superior a 10 dias, sobre a sua realização
ou agendamento.
2. .............................................
3. .............................................
Proposta nº 6 Resolução de política sectorial |
É aditado um novo artigo 244º-A à Secção V (Interpelações) do Capítulo V (Processos de Orientação e Fiscalização Política) do Título IV (Formas de Processo), nos seguintes termos:
Artigo 244º-A
(Resolução de política sectorial)
1. Até ao encerramento do debate da interpelação, pode
o Grupo Parlamentar interpelante apresentar uma moção, através
da qual a Assembleia se pronuncie sobre o assunto de política em discussão.
2. A moção assume a forma de projecto de resolução,
e circunscrever-se-á estritamente ao objecto da interpelação.
3. Encerrado o debate, o projecto é votado na mesma reunião
e após um intervalo máximo de trinta minutos, se requerido por
qualquer Grupo Parlamentar.
Proposta nº 7 Regras e fundamentação de autorizações legislativas |
O artigo 200º do Regimento é substituído e é aditado um novo artigo (200º-A), nos termos seguintes:
Artigo 200º
(Regra)
Nas autorizações legislativas, a iniciativa originária é da exclusiva competência do Governo.
Artigo 200º-A
(Fundamentação)
1. Para além das restantes exigências regimentais, o Governo,
quando utiliza a forma de proposta de autorização legislativa,
deve apresentar de forma clara e detalhada as razões pelas quais entende
que não deve ser a Assembleia a aprovar uma lei sobre a matéria.
2. Com o pedido de autorização legislativa, o Governo deve entregar
o anteprojecto do decreto-lei que pretende emitir ao abrigo da autorização
da Assembleia.
3. Tendo havido consulta pública, o Governo deve entregar, juntamente
com o pedido de autorização legislativa, as tomadas de posição
assumidas.
Proposta nº 8 Fundamentação das propostas sobre Convenções e Tratados |
É aditado um número ao artigo 210º, nos seguintes termos:
Artigo 210º
(...)
1. ..............................................
2. ..............................................
3. O Governo fará acompanhar os textos das Convenções
e Tratados dos elementos a que se refere o artigo 137º, nºs. 1 e
2 do presente Regimento, devendo ainda enviar nota descritiva informando sobre
o respectivo processo de aprovação, ratificação
e entrada em vigor.
Assembleia da República, em 3 de Fevereiro de
2000
Os Deputados