A Assembleia da República resolve:
Ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia
da República, a cessação da vigência, por recusa
de ratificação, do Decreto Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro,
que «cria a Administração Geral Tributária»
e a repristinação das normas tacitamente revogadas.
Assembleia da República, em 16 de Dezembro de 1999