Nos termos do artigo 169.º da Constituição, os Deputados do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 - A Assembleia da República delibera a cessação da vigência
do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro.
2 - É repristinada a Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro.
Assembleia da República, em 26 de Novembro de 1999