A população residente do Bairro dos Brejos de Faria, freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Moita, têm vindo a manifestar, há já alguns anos, o desejo e a necessidade de se integrarem territorial e administrativamente na freguesia de Alhos Vedros, do mesmo concelho.
Os laços de afinidade que unem os moradores do referido bairro a Alhos Vedros são evidentes quer no campo cultural, quer no campo económico, admistrativo ou religioso.
Na verdade, as crianças e os jovens que frequentam os estabelecimentos de ensino básico e secundário de Alhos Vedros e o universo da população recorre aos serviços de saúde, aos correios, aos transportes públicos colectivos, entre outros, existentes na freguesia vizinha.
Refira-se ainda que os moradores de Brejos de Faria para se deslocarem à sede da freguesia de Vale da Amoreira atravessam a freguesia de Alhos Vedros, por não existir uma acessibilidade directa daquele bairro ao resto da freguesia a que legalmente pertencem, facto que lhes causa problemas óbvios.
Acresce que muitos dos residentes do Bairro mantêm-se recenseados na freguesia de Alhos Vedros.
Os moradores do Bairro desejam, assim integrar-se na freguesia de Alhos Vedros com quem mantêm desde há muito relações estreitas, prova-o entre outras tomadas de posição, os abaixo-assinados de 1988 e 1994 subscritos por uma ampla faixa da população, assim como outras manifestações dirigidas à Assembleia da República, Ministério do Planeamento e Autarquias.
A necessidade e aspiração da população de Brejos de Faria foi objecto de apreciação pelas autarquias, concretamente a Assembleia e Junta de Freguesia de Vale da Amoreira, da Junta de Freguesia de Alhos Vedros e da Câmara Municipal da Moita, que se pronunciavam favoravelmente à pretensão dos moradores.
Constatando que esta alteração ao limite das freguesias corresponde aos interesses e à vontade expressa da população dos Brejos de Faria, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
É alterada a delimitação entre as freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedros, no concelho da Moita, distrito de Setúbal.
Artigo 2º
Os limites das referidas freguesias, conforme representação cartográfica em anexo, são:
Vale da Amoreira
A Norte - Caminho Municipal, Avenida 1º de Maio e o limite da freguesia
de Alhos Vedros.
A Poente e a Sul - O limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro.
A Nascente - Vala Real a partir do limite da freguesia de Alhos Vedros até
à bifurcação que limita a poente o Bairro Brejos de Faria,
prédio nº 21 da secção I, inflectindo para nordeste
pela azinhaga (caminho a pé posto) que corta o prédio nº
16 da secção J e limita a sul o Bairro Brejos de Faria até
encontrar a Vala que limita a nascente o referido Bairro, seguindo para sul
ao longo da mesma até atingir o limite dos concelhos da Moita e Barreiro.
Alhos Vedros
A Norte - Estuário do Tejo entre o limite da freguesia da Baixa da
Banheira e o limite da freguesia da Moita na Quinta do Matão.
A Poente - Os limites da freguesia da Baixa da Banheira são definidos
por uma linha que, partindo da margem esquerda do rio Tejo, das marinhas de
João da Silva e das de Sebastião Alves Dias e orientando-se
no sentido dos ponteiros do relógio, segue pela azinhaga de serventia
das mesmas até encontrar a EN 11-1 (DL nº 47513, artigo 2º),
Fábrica da Cortiça, Via Férrea, Vinha das Pedras), limite
da freguesia do Vale da Amoreira (Av. 1º de Maio, extrema comum das propriedades
de herdeiros de Fausto Braga e do Marquês de Rio Maior; a partir deste
ponto progride pela referida extrema até encontrar a azinhaga que separa
as propriedades de herdeiros de Jorge Massito, António Anastácio
Guerreiro, Quinta do Lacrau e Quinta da Chouriça das de José
Viegas Valagão, João da Silva, Emília dos Santos e Quinta
da Barroca, prosseguindo por esta azinhaga até ao pontão denominado
Rio dos Paus, continuando para sul conforme a descrição do limite
nascente da freguesia do Vale da Amoreira) e limite entre os concelhos da
Moita e do Barreiro.
A Sul - Limite entre os concelhos da Moita e Palmela.
A Nascente - Limite poente da freguesia da Moita em toda a extensão
da zona denominada por Brejos da Moita.
Assembleia da República, em 18 de Maio de 2000