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Projecto de Lei nº 175/VIII
Consagra o princípio do horário de trabalho para os profissionais da GNR

Preâmbulo

Uma das consequências mais abusivas do actual estatuto militar da GNR é a disponibilidade permanente que é exigida aos seus profissionais e que constitúi uma forma inaceitável de exploração dos cidadãos que prestam serviço nessa Força de Segurança.

É conhecido que, hoje em dia, os profissionais da GNR são por vezes obrigados a cumprir ritmos de trabalho da ordem das 80 horas semanais, o que é desumano e incompatível com o estado de Direito (e com o capítulo da Constituição sobre os direitos dos trabalhadores). Dessa forma, o Governo encontrou a forma de ter agentes de segurança sem limite de horário de trabalho, sem olhar às consequências para os profissionais e para o próprio serviço. Como é possivel exigir a quem trabalha 80 horas numa semana que se mantenha sempre em boas condições físicas e morais?

Refira-se ainda que há poucos meses, aquando da aprovação do Regulamento Disciplinar da GNR pela Assembleia da República, o Governo teve a possibilidade de corrigir esta grave situação. No entanto, optou por não o fazer, recusando a proposta do PCP de consagrar um horário de trabalho para os profissionais desta Força de Segurança e fazendo aprovar, com o apoio do PSD e do PP, a norma de disponibilidade permanente que continua a vigorar.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:


Artigo Único
(Horário de trabalho)

1. É aplicável aos profissionais da GNR, com as adaptações necessárias, o regime de prestação de serviço estabelecido no artigo 91º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro.
2. Os horários de prestação de serviço são definidos por despacho do Ministro da Administração Interna não podendo o horário normal exceder as 36 horas de trabalho semanais.

Assembleia da República, em 7 de Abril de 2000