Preâmbulo
Uma das consequências mais abusivas do actual estatuto militar da GNR é a disponibilidade permanente que é exigida aos seus profissionais e que constitúi uma forma inaceitável de exploração dos cidadãos que prestam serviço nessa Força de Segurança.
É conhecido que, hoje em dia, os profissionais da GNR são por vezes obrigados a cumprir ritmos de trabalho da ordem das 80 horas semanais, o que é desumano e incompatível com o estado de Direito (e com o capítulo da Constituição sobre os direitos dos trabalhadores). Dessa forma, o Governo encontrou a forma de ter agentes de segurança sem limite de horário de trabalho, sem olhar às consequências para os profissionais e para o próprio serviço. Como é possivel exigir a quem trabalha 80 horas numa semana que se mantenha sempre em boas condições físicas e morais?
Refira-se ainda que há poucos meses, aquando da aprovação
do Regulamento Disciplinar da GNR pela Assembleia da República, o Governo
teve a possibilidade de corrigir esta grave situação. No entanto,
optou por não o fazer, recusando a proposta do PCP de consagrar um
horário de trabalho para os profissionais desta Força de Segurança
e fazendo aprovar, com o apoio do PSD e do PP, a norma de disponibilidade
permanente que continua a vigorar.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projecto de Lei:
Artigo Único
(Horário de trabalho)
1. É aplicável aos profissionais da GNR, com as adaptações
necessárias, o regime de prestação de serviço
estabelecido no artigo 91º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro.
2. Os horários de prestação de serviço são
definidos por despacho do Ministro da Administração Interna
não podendo o horário normal exceder as 36 horas de trabalho
semanais.
Assembleia da República, em 7 de Abril de 2000