Índice Cronológico de Projectos de Lei
Índice Remissivo de Projectos de Lei
Índice Cronológico de Projectos de Resolução
Projecto de Lei nº 3/VIII
Repõe a idade de reforma das mulheres aos 62 anos de idade
Situação do Projecto de Lei



Em 1993 o Governo do PSD publicou o Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, alterando o quadro legal do regime de protecção às situações de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Entre as gravosas alterações introduzidas salientam-se as que aumentaram a idade mínima de reforma das mulheres de 62 para 65 anos.

O pretexto então invocado pelo Governo do PSD e transcrito no preâmbulo do diploma é o de que tal alteração visaria a "igualdade de tratamento entre homens e mulheres". É um pretexto falacioso. O Governo não legislou em domínios onde a discriminação da Mulher é uma realidade (e o Grupo Parlamentar do PSD até rejeitou o projecto de lei n.º 99/VI do PCP que visava garantir o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego!).

Todavia, apressou-se a legislar em matérias onde a evolução e o progresso social tinha permitido obter mais direitos para as mulheres.

A igualdade de tratamento entre homens e mulheres deve ser feita com base numa igualização no progresso, nivelando pelo regime mais favorável e não o inverso.

A verdadeira razão do aumento da idade mínima de reforma para as mulheres é de ordem financeira e economicista. Com tal medida o que se pretendeu, de facto, foi reduzir os encargos da segurança social à custa dos direitos das mulheres.

Aliás, fazendo-se uma leitura comparada dos regimes de protecção social nos países da União Europeia verifica-se que são vários aqueles onde a idade mínima de reforma das mulheres tem um regime mais favorável, como são os casos da Bélgica, Grécia, França, Itália e Reino Unido.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, no inicio da anterior legislatura, o Projecto de Lei n.º 8/VII que visava repor a idade de reforma das mulheres nos 62 anos.

O Grupo Parlamentar do PCP defende que a subida da idade de reforma das mulheres representou um retrocesso em direitos sociais e uma grave distorção do principio de igualdade material.

O Projecto do PCP foi aprovado na generalidade em 24.04.1996,tendo obtido os votos favoráveis do PCP, do PEV e de uma Deputada do PP, a abstenção do PS, PSD e PP e os votos contrários de 12 Deputados do PS.

Após a aprovação na generalidade tudo indicava que finalmente a idade de reforma das mulheres seria reposta nos 62 anos.

Inesperadamente o Grupo Parlamentar do PS muda de sentido de voto, votando contra na especialidade e impondo a rejeição do projecto de lei do PCP.

O Partido Socialista, então já no Governo, assumiu assim a "paternidade" do Decreto - Lei do PSD demonstrando ,também aqui , que as políticas dos dois Partidos são no essencial coincidentes.

Entretanto, a publicação do Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro alterando parte significativa do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro foi mais uma oportunidade perdida pelo Governo do PS de "emendar a mão" repondo o direito das mulheres, que tinha negado quando rejeitou o Projecto do PCP. O que se constata, no entanto, é que sob a máscara de uma "flexibilização" da idade de atribuição da pensão se negam direitos anteriormente consagrados.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1º

A idade de acesso à pensão de velhice para as mulheres é aos 62 anos salvo manifestação pelo beneficiário de vontade contrária e sem prejuízo de outros regimes mais favoráveis.

Artigo 2º

São revogadas todas as disposições contrárias à presente lei.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1999
Os Deputados