Projecto de Resolução Nº 291/IX
Proposta de Referendo do novo tratado da União Europeia
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O aprofundamento da União Europeia, o modo como é encarado pelo novo Tratado que institui a Constituição da União Europeia, reduzido ao reforço da natureza federal das instituições comunitárias, à criação da Agência Europeia de Armamento com vista à implementação de um bloco político militar e ao domínio das grandes potências europeias no processo de decisão, incluindo a tentativa de primado sobre as constituições dos Estados Membros, merece as maiores criticas.
O novo tratado agora proposto consubstancia assim a consagração do neoliberalismo no comando da política europeia, do militarismo na condução da política de segurança e do federalismo na organização institucional. A adopção deste tratado seria uma inaceitável restrição da soberania nacional, da igualdade entre os estados e do direito à paz, ao progresso e à justiça social dos povos europeus.
O processo de aprovação de um Tratado que pretende instituir uma Constituição da União Europeia, quer pela discussão da legitimidade de quem o elabora e o pretende fazer vincular aos Estados, quer pela discussão de ordem jurídica que coloca, desde logo da sua inserção e hierarquização no ordenamento jurídico de cada Estado face às respectivas Constituições, é, seguramente, uma das matérias de maior relevância no âmbito da participação de Portugal na União Europeia.
A informação ao povo português e um debate nacional frontal, esclarecedor e aprofundado sobre estas questões com incidência directa na vida nacional, onde se confrontem todas as posições políticas que se manifestam na sociedade portuguesa, é essencial no âmbito da ratificação e assinatura deste Tratado.
O anúncio público por parte de alguns, designadamente do PSD e do PS, da pretensão de realização de um referendo sobre o novo Tratado não é suficiente para a sua concretização. A não abertura de um processo de revisão constitucional que permita a apresentação de perguntas que não deixem dúvidas sobre a sua constitucionalidade, ou a proposição de questões em que não seja claro o efeito do resultado da votação do povo português na vinculação do país, constituiria, além de uma manobra de manipulação política, uma utilização deliberadamente ineficaz do instituto do referendo.
Para além de existir o risco de declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional das perguntas que lhe forem dadas a analisar – de resto um processo nada original e talvez equacionado por quem não deseja verdadeiramente o debate e a realização deste referendo – estamos hoje confrontados com a real possibilidade de surgir uma proposta de referendo em que, pela arrumação, dispersão e conteúdo das perguntas, se procure obter a ineficácia do resultado que venha sair dessa consulta, designadamente se for negativo, por forma a não comprometer a aprovação do tratado já decidida por PS, PSD e CDS-PP.
Neste quadro e não se tendo procedido à alteração da norma constitucional que possibilita a elaboração de perguntas que lhe esteja conforme sem margem para dúvidas, como o PCP sempre propôs, entendemos que é da maior relevância a intervenção num debate sério e esclarecedor considerando que o povo português se deve pronunciar sobre uma matéria tão importante para a seu futuro e das instituições democráticas legitimadas pelo voto. É nesse sentido que pretendemos contribuir com a apresentação de uma proposta de pergunta que, dentro do actual contexto constitucional, permita um pronunciamento global e inequívoco quanto ao efeito, do povo português.
Assim, ao abrigo do artigo 115º da Constituição da República Portuguesa e das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República aprova a proposta de Referendo, a apresentar ao Presidente da República, com a seguinte questão:
Concorda com a vinculação de Portugal ao novo Tratado que institui uma Constituição da União Europeia?
Assembleia da República, em 18 de Novembro de 2004
Os Deputados