Consulta cronológica de Projectos de Lei
Consulta por assuntos de Projectos de Lei
Consulta cronológica de Projectos de Resolução
Projecto de Resolução n.º 181/IX
Pela criação de um gabinete multidisciplinar de intervenção nos Anjos e no Intendente

 

Para pesquisar a situação: clique aqui    

 

a) Considerando que a qualidade de vida das populações dos Anjos e Intendente, na cidade de Lisboa, tem vindo a degradar-se de forma rápida e acentuada;

b) Considerando os problemas acumulados de longa data no tecido social, com populações envelhecidas e economicamente debilitadas; na malha económica, com o encerramento de diversas empresas e serviços públicos; na degradação urbana, com a acumulação de áreas degradadas e a falta de equipamentos sociais; e na segurança das populações, com a fixação de foros de marginalidade e criminalidade;

c) Considerando o surgimento, mais recentemente, dos fenómenos do tráfico e consumo de drogas, e de um novo surto de prostituição e marginalidade;

d) Considerando a situação complexa e grave gerada por estes factores, com a ocorrência de agressões e confrontos físicos, problemas de racismo e xenofobia, actos de vandalismo diversos, etc., afectando profundamente toda a vida social e económica da área;

e) Considerando que a resposta dada ao movimento e às reivindicações da população local se tem limitado às escassas medidas até agora tomadas pela Câmara Municipal de Lisboa, com a limitação do estacionamento no Intendente e os protocolos com instituições de apoio social diversas; ou pelas autoridades de segurança pública, com o reforço do policiamento, resposta essa que não está de modo nenhum à altura da gravidade do problema, nem consegue impedir o seu agravamento – muito menos começar a resolvê-lo;

f) Considerando, neste quadro, a evidente necessidade de uma imediata e efectiva responsabilização do Estado, que corresponda à dimensão e gravidade da situação existente, bem como uma disponibilização dos meios humanos e materiais, das verbas e apoios necessários para estancar e fazer regredir o problema em causa;


Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a adopção de um conjunto de medidas que respondam à grave situação social e da qualidade de vida das populações dos Anjos e Intendente, a saber:


1. A criação de uma estrutura extraordinária de intervenção na área – um Gabinete Multidisciplinar de Intervenção nos Anjos e Intendente;

2. O estabelecimento de contactos junto da Câmara Municipal de Lisboa, com vista a possibilitar a participação efectiva da autarquia, corresponsavelmente e com o exercício das respectivas atribuições e competências legais – salvaguardando que a responsabilidade do Estado seja integralmente assumida;

3. A nomeação de uma equipa multidisciplinar, responsável pela direcção e funcionamento da referida estrutura;

4. A definição de orientações e objectivos no âmbito da intervenção da citada estrutura, no sentido da mesma integrar e dirigir capacidades de dinamização e apoio às populações, à actividade económica e a todas as áreas com impacto social na zona abrangida – saúde, ensino, cultura, desporto e tempos livres, apoio à terceira idade, à juventude e à fixação de jovens moradores, apoio e inserção de minorias étnicas, requalificação da malha urbana, combate à criminalidade, policiamento de proximidade e segurança das populações, prevenção e tratamento de toxicodependentes, prevenção e reinserção da marginalidade e da prostituição, etc.

5. A tomada de medidas urgentes no quadro das iniciativas citadas no ponto anterior, designadamente:

5.1. A intervenção integrada dirigida aos toxicodependentes que frequentam a zona, com a prestação de apoio social e sanitário, informação, redução de riscos, minimização de danos, atendimento e encaminhamento para projectos terapêuticos adequados;

5.2. A intervenção integrada dirigida à prevenção da prostituição e à reinserção sócio-laboral das pessoas prostituídas;

5.3. A reabertura de uma esquadra de policiamento de proximidade, que potencie a prevenção e combate ao tráfico de droga e à criminalidade associada, e que responda ao sentimento de insegurança da população, agravado pelo encerramento de diversas esquadras na zona;

5.4. A construção de centro ou extensão de saúde ao serviço das populações locais, e de estruturas de apoio à juventude e à terceira idade, recorrendo inclusivamente à reconversão das instalações da antiga Escola Secundária dos Anjos;

5.5. A reabilitação de património habitacional degradado, na posse do Município, bem como de edifícios de particular valor arquitectónico nesta área da cidade, com o apoio às estruturas associativas e à fixação de jovens famílias;

6. O envolvimento e a abertura à intervenção activa das freguesias abrangidas e limítrofes, e o incentivo à participação democrática das populações envolvidas, na discussão das orientações e medidas a adoptar no âmbito do processo em questão.

Assembleia da República, em 8 de Outubro de 2003.