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Projecto de Resolução n.º 175/IX

Sobre a redução unilateral de direitos aduaneiros à importação de produtos têxteis e de vestuário


 

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1 — Considerando que os acordos do GATT, subscritos no ano de 1994 em Marraquexe, definiram um calendário em quatro fases para o processo de liberalização das importações, pela União Europeia, de produtos têxteis e de vestuário provenientes de países terceiros;

2 — Considerando que nesses acordos ficou estabelecido um período de transição de 10 anos que só terminaria em 2005;

3 — Considerando que, nos termos destes acordos, deveria competir em exclusivo à União Europeia a definição do tipo de produtos têxteis e vestuário a integrar nas sucessivas fases do processo de liberalização, bem assim como a definição quantitativa do volume dessas importações;

4 — Tendo em conta que muitos dos países subscritores do referido Acordo Têxtil e Vestuário de 94 - em especial os Estados Unidos da América - têm remetido para a última fase de integração (2005) todos os produtos sensíveis para as respectivas estruturas produtivas;

5 — Tendo em conta que a Comissão Europeia tem vindo a proceder exactamente ao contrário, aceitando aumentar as quotas das importações (recorde-se, a título de exemplo, os «célebres» acordos bilaterais com o Paquistão, a Índia ou o Vietname), ou propondo a integração, nas sucessivas fases de liberalização já transcorridas, de produtos profundamente sensíveis e concorrenciais com categorias produzidas na União Europeia e em Portugal;

6 — Considerando que estas decisões e propostas da Comunidade Europeia não têm tido em consideração que Portugal representa cerca de 12% do emprego no sector têxtil da União Europeia e cerca de 14% do emprego no sector do vestuário, números de 1999; que o sector do têxtil e vestuário representa 25% do Produto Interno Bruto e cerca de 20% das exportações do País; que, desde 1997, terão sido perdidos em Portugal mais de quarenta mil postos de trabalho no têxtil, vestuário e calçado; e que, mesmo sem as alterações ou modificações entretanto ocorridas, e segundo estudos produzidos em 2000, a aplicação directa dos acordos de Marraquexe poderá determinar em Portugal, a partir de 2005, o fecho de 700 a 800 unidades industriais e a perda de mais oitenta a cem mil postos de trabalho no sector do têxtil e vestuário;

7 — Considerando que, neste contexto, se torna ainda mais preocupante a recente proposta da Comissão para alterar o regime de taxas alfandegárias aplicável à importação pela União Europeia de produtos têxteis e vestuário;

8 — Tendo em conta que esta proposta da Comissão Europeia pretende que os direitos aduaneiros aplicáveis à importação de produtos confeccionados - vestuário, malhas, têxteis-lar - passem de 12% para 6,54%, numa redução aproximada de 50%; que os direitos aduaneiros aplicáveis aos fios baixem de 4% para 2,91%, e que os direitos aduaneiros aplicáveis aos tecidos passem de 5% para 3,36%, de 8% para 4,72% e de 10% para 5,63%, conforme o tipo e categoria em causa;

9 — Tendo ainda em conta que esta anunciada decisão da Comissão Europeia não prevê nem garante qualquer tipo de reciprocidade, por parte dos países terceiros, de diminuição idêntica dos direitos aduaneiros aplicáveis, à entrada nesses países, de produtos têxteis e de vestuário produzidos na União Europeia;

10 — Tendo em conta que uma tal proposta da Comissão Europeia insiste em não atender aos interesses de países como Portugal e, pelo contrário, visa satisfazer os países europeus importadores, profundamente interessados na «subversão» dos acordos de 1994;

11 — Tendo em conta a reiterada preocupação manifestada por empresários e trabalhadores relativamente às consequências resultantes da aplicação desta proposta, a qual pode vir a agravar a já preocupante situação no têxtil e vestuário, caracterizada por um volume inusitado de produtos confeccionados e importados de países terceiros que, nalguns casos, indicia a sua entrada ilegal e/ou sem fiscalização;

12 — Considerando que esta proposta da Comissão de reduzir as taxas aduaneiras pode agravar a situação económica do País, pelas consequências que pode ter na diminuição da nossa capacidade exportadora, provocando ainda mais encerramentos de unidades industriais, um ainda maior agravamento do desemprego e da situação social;

13 — Considerando que a Comissão Europeia vai apresentar esta proposta na reunião da Organização Mundial do Comércio prevista para Setembro de 2003 em Cancun, no México, no âmbito da liberalização do comércio de produtos não agrícolas;

14 — Tendo em conta que o Governo português votou contra esta proposta da Comissão Europeia, e tendo ainda em conta que esta decisão de reduzir unilateral e drasticamente os direitos aduaneiros à importação de produtos têxteis e vestuário prefigura uma clara subversão do conteúdo dos acordos do GATT de 1994;

15 — Considerando a necessidade de, neste contexto, determinar uma postura firme e consequente do País e dos seus responsáveis que permita defender o sector têxtil e do vestuário, as suas empresas e centenas de milhar de postos de trabalho;

A Assembleia da República resolve:

 

A — Considerar que a proposta da Comissão Europeia de reduzir unilateralmente, e de forma muito sensível, os direitos aduaneiros à importação de produtos têxteis e de vestuário é inaceitável por ferir o conteúdo dos Acordos do GATT e por colocar em risco a sobrevivência de centenas de empresas e de milhares de postos de trabalho no sector têxtil e vestuário em Portugal;

B — Exigir à Comissão Europeia e demais instituições comunitárias o cumprimento rigoroso e integral dos acordos negociados em Marraquexe no ano de 1994;

C — Repudiar quaisquer propostas em debate na conferência da OMC de Cancun visando antecipar o calendário de desmantelamento das barreiras alfandegárias e servir como moeda de troca aos interesses dos grandes países exportadores da União Europeia no objectivo de conseguirem maior penetração das suas próprias produções nos mercados dos países em vias de desenvolvimento;

D — Transmitir o conteúdo desta resolução a todos os parceiros sociais do sector têxtil e do vestuário, à Comissão Europeia, Conselho e Parlamento Europeu e ao Secretário-Geral da Organização Mundial do Comércio.

 

 

Assembleia da República, em 11 de Setembro de 2003