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Projecto de Resolução n.º 81/IX
Visando a adopção de medidas de apoio às micro, pequenas e médias empresas
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É inegável a importância crescente das micro, pequenas e médias empresas na vida económica nacional, abrangendo todos os sectores de actividade. São mais de 210 000 empresas, das quais mais de 170 000 pertencem ao universo das micro-empresas (menos de 10 trabalhadores), representando 80% do número total de empresas existentes no País, e 37 500 são muito pequenas e pequenas empresas (menos de 50 trabalhadores e volume anual de negócios inferior a 7 milhões de euros). Este conjunto de empresas cuja facturação representa cerca de 45% do total nacional, empregam mais de 1,7 milhões de trabalhadores (as micro-empresas, 577 000 e as pequenas empresas 1,147 milhão).
Segundo os próprios dados oficiais disponíveis têm sido as micro e pequenas empresas as que mais têm contribuído para o dinamismo do tecido empresarial nacional tendo-se assumido, em muitos casos, como um importante instrumento de criação de emprego e do desenvolvimento regional e local.
Neste quadro são incompreensíveis as medidas adoptadas no Orçamento do Estado para 2003 traduzidas num brutal aumento dos Pagamentos Especiais por Conta e dos montantes a liquidar no âmbito do Regime Simplificado que penalizam particularmente este universo de empresas. Recorde-se que no que se refere ao Regime Simplificado os pagamentos em IRS e IRC foram aumentados em 28,2%. E no que se refere aos Pagamentos Especiais por Conta, não só o valor de referência de 1% se aplica agora sobre o volume de todos os proveitos e ganhos do ano anterior como, além disso, o montante mínimo foi elevado de € 498,8 para € 1250 (mais 250%) e o montante máximo de € 1 496,76 para € 200 000 (mais 13 362%).
Todo este agravamento da carga fiscal foi feito sem nenhum estudo sobre as suas consequências para as empresas afectadas e, no que toca ao regime simplificado, sem terem sido criados coeficientes específicos por sector de actividade tendo presente, por exemplo, que as margens financeiras de uma tabacaria são diferentes de um café, de um lugar de hortaliças ou de uma agência de viagens.
Em contraste, o Governo tomou um conjunto de medidas de política fiscal que favoreceram particularmente as grandes empresas e as entidades financeiras de que se destaca a revogação da tributação das mais valias para as SGPS e o alargamento das vantagens fiscais para as actividades que utilizam o off-shore da Madeira.
Se a isto somarmos as consequências negativas para a actividade económica da perda de rendimentos e do poder de compra dos portugueses, com a inevitável redução do consumo das famílias, então teremos, sem dúvida, um quadro preocupante para milhares de micro e pequenas empresas do País.
Tendo presente estes considerandos, a Assembleia da República resolve:
– Recomendar ao Governo a realização, até 31 de Março de 2003, de uma avaliação das consequências económico-financeiras, por sector de actividade e escalão de dimensão das empresas do agravamento dos montantes em IRS e IRC do Pagamento Especial Por Conta e do Regime Simplificado aprovados no Orçamento do Estado para 2003;
– Sublinhar a necessidade de ser concretizado até 31 de Março de 2003 o estabelecimento dos indicadores de base técnico-científica para os diferentes sectores de actividade económica com vista à determinação das taxas específicas a aplicar a cada ramo de actividade das empresas sujeitas ao Regime Simplificado de tributação;
– Afirmar a importância da criação de condições de crédito e apoios financeiros não discriminatórias às micro e pequenas empresas, quer recorrendo ao Banco Europeu de Investimentos quer estabelecendo, no Programa Operacional de Economia (POE) plafonds mínimos significativos para os projectos de investimento das micro e pequenas empresas de modo a alterar-se a actual distribuição de fundos estruturais entre estas e as grandes empresas;
– Realçar a urgente necessidade de ser combatida a concorrência desleal e o abuso de posição dominante por parte dos grandes operadores e grandes superfícies nas suas relações comerciais com as micro e pequenas empresas.