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Projecto de Resolução n.º 65/ IX
Melhorar as políticas de prevenção e combate aos fogos florestais

 

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Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, a par da apresentação de um Projecto de Lei que cria um “Programa de Rearborização para Áreas Percorridas Por Incêndios Florestais” apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

Considerando,


1. A grave dimensão que, anualmente, assumem os fogos florestais em Portugal, com mais de 100.000 hectares/ano, em média, sendo que em 2001 a área ardida atingiu 106.592 hectares e em 2002, 117.294 hectares, o que na prática tem representado um valor três superior à área florestada;

2. A necessidade de se investir, antes de mais, na prevenção;

3. A importância de meios humanos e de combate adequados à concretização de uma política de redução deste flagelo;

4. A urgência da multiplicação dos meios de detecção e vigilância;

5. A necessidade de se coordenarem e optimizarem os meios existentes de combate aos fogos florestais;

A Assembleia da República resolve

a) Pronunciar-se pela necessidade de serem acelerados os programas de compartimentação e diversificação da floresta portuguesa impondo-se, no quadro da execução da Lei de Bases da Política Florestal, proceder à elaboração urgente dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e dos Planos de Gestão Florestal de acordo com as orientações estratégicas contidas no Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa;

b) Defender o reforço do efectivo do Corpo Nacional de Guardas Florestais, das Brigadas de Vigilantes da Natureza e a dinamização das equipas de Sapadores Florestais;

c) Entender ser necessário o funcionamento pleno dos postos de vigia, com pessoal habilitado, no mínimo entre 15 de Maio e 15 de Outubro, 24 horas por dia;

d) Pronunciar-se por uma melhor definição das funções e respectiva articulação entre a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF), as Comissões Especializadas de Fogos Florestais (CEFF Municipais), as Corporações de Bombeiros e as autarquias;

e) Defender o reforço da cooperação para efeitos de fiscalização, vigilância e prevenção dos fogos florestais, designadamente nas áreas protegidas, entre os Ministérios da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Defesa Nacional e entres estes e as empresas privadas do sector florestal, as Comunidades de Baldios, as Associações de Defesa do Ambiente e os Aero-Clubes;

f) Evidenciar a unidade de comando das actividades de prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais;

g) Defender a existência de meios de combate leves e flexiveis, designadamente aéreos, e de um maior número de brigadas motorizadas e helitransportadas bem como da necessidade da construção de helipistas e pistas.

h) Reconhecer a importância dos Grupos de Primeira Intervenção (GPI), associados às Corporações de Bombeiros, para os quais deverão ser criadas condições de dignificação e remuneração adequada e atempada;

i) Pronunciar-se pelo interesse de ser estudada a necessidade, possibilidade e viabilidade da existência de meios aéreos próprios do Estado para o combate aos fogos florestais, reduzindo-se a dependência em relação ao aluguer de meios aéreos;

j) Defender uma política activa de instalação de mais “pontos de tomada de água” e da abertura e limpeza de caminhos e aceiros bem como da criação de faixas de protecção às áreas urbanas;

k) Pronunciar-se pela criação de mecanismos de apoio técnico e financeiro à eliminação de matos e desperdícios lenhosos, em especial ao longo das vias de comunicação, nas bermas e faixas limítrofes com o aproveitamento da bio-massa;

l) Defender mais investimento nos processos de investigação científca visando a prevenção, a detecção e o combate aos incêndios;

m) Manifestar-se favorável à criação de Parques de Recepção de Material Lenhoso Ardido a serem geridos pela Direcção Geral de Florestas em parceria com as organizações de produtores florestais;

n) Defender o reforço dos meios de apoio, designadamente de meios especializados e a respectiva formação, aos Corpos de Bombeiros, devendo caminhar-se para a criação, nos pontos do território de maior risco de incêndios, de Corpos Especializados de Bombeiros Florestais;

o) Recomendar a actualização das normas contidas no Decreto Regulamentar n.º 41/97 de 7 de Outubro de 1997 visando uma correcta tipificação e financiamento dos corpos de bombeiros;

p) Entender ser inquestionavelmente necessária a existência de um programa permanente de acções de sensibilização ambiental e de defesa da floresta nas escolas e entre a população em geral bem como a mobilização dos meios de comunicação social, em especial dos meios audio-visuais.


Assembleia da República, em 27 de Novembro de 2002