Para pesquisar a situação: clique aqui
No âmbito da Apreciação Parlamentar nº 4/IX, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve:
Ao abrigo do artigo 169º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 205º seguintes do Regimento da Assembleia da República,
a cessação da vigência, por recusa de Apreciação
Parlamentar, do Decreto-Lei nº 193/2002, de 25 de Setembro que “
Estabelece o regime de colocação e de afectação
do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção,
fusão ou reestruturação, no uso da autorização
legislativa concedida pela Lei nº 16-A/2002, de 31 de Maio”.
Assembleia da República, em 22 de Novembro de
2002