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No âmbito da Apreciação Parlamentar nº 3/IX, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve:
Ao abrigo do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 205º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de Apreciação Parlamentar, do Decreto-Lei nº 185/2002 de 20 de Agosto que “Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamento privados”.
Assembleia da República, em 4 de Outubro de
2002