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Projecto de Resolução nº 58/IX
Visando assegurar o futuro de Alqueva como empreendimento de fins múltiplos e alavanca de desenvolvimento do Alentejo


 

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O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva representa uma oportunidade estratégica para o desenvolvimento do Alentejo, para a criação de novas oportunidades de emprego, para uma melhor coesão e justiça social.

Entre a elaboração do Plano de Rega do Alentejo em 1957, a aprovação pelo Conselho de Ministros da realização do projecto em 1975, a decisão do Governo em 1993 para a retomada do Empreendimento depois de bloqueado durante 18 anos, o reinicio dos trabalho em 1995 e o fecho das comportas em 2002, passaram-se 45 anos em que foram criadas legítimas expectativas de desenvolvimento ancoradas neste estratégico investimento público. Reserva estratégica de água com regularização dos caudais do rio Guadiana e garantia de abastecimento de água ás populações e ás actividades económicas, reestruturação e reorganização do sistema agrário em 110.000 hectares de área a irrigar, produção de energia eléctrica, desenvolvimento turístico, balanço ambiental positivo, capacidade de atracção demográfica e de melhoria das condições de vida para a população alentejana, tudo isto são valias e potencialidades de Alqueva cuja concretização importa assegurar.

Indefinições de políticas ou hesitações nos caminhos a percorrer de modo a que Alqueva cumpra a sua razão de ser poderiam levar a que o Empreendimento, sonho de gerações, se transformasse numa realidade amputada e numa decepção para o País e para o Alentejo.

Nesta quadro, a Assembleia da República:

1. Pronuncia-se pela necessidade de ser garantida e mantida uma visão integrada do projecto com todas as suas valias e gestão pública correspondente e designadamente do domínio hídrico;

2. Defende a necessidade de medidas de estruturação fundiária na área do perímetro de rega de Alqueva que criem as condições para uma utilização justa, racional e eficiente das terras regadas com investimento exclusivamente público e que revitalizem a estrutura social agrícola, assegurando a mobilização de novas gerações de agricultores;

3. Chama a atenção para a necessidade de serem assegurados em tempo os procedimentos necessários á modificação dos sistemas produtivos, para o que se torna indispensável a definição de uma estratégia agrícola para o regadio e da comercialização futura das respectivas produções, o investimento em investigação e experimentação e a formação e reconversão dos agricultores interessados;

4. Defende a necessidade de serem encetadas negociações com a Comissão Europeia com vista à superação dos constrangimentos provocados pelas quotas á produção e que podem inviabilizar muitas das culturas vocacionadas para Alqueva;

5. Reconhece a importância da valia turística num quadro de um desenvolvimento turístico sustentado, articulado e valorizador dos recursos e das comunidades locais;

6. Alerta para eventuais procedimentos especulativos de alienações dos terrenos beneficiados pelo Empreendimento, designadamente a não nacionais;

7. Expressa a sua preocupação pela qualidade dos caudais do Guadiana para o que se torna necessário o cumprimento das condições previstas no Convénio Luso-Espanhol para a utilização dos troços internacionais dos rios comuns e a instalação de estações de monitoragem da água;

8. Sublinha a necessidade de serem concretizadas as compensações adequadas e previstas para os municípios, populações e trabalhadores afectados pela inundação das áreas territoriais, habitações, parcelas de terreno e unidades produtivas em que se situam. Neste contexto realça a importância de ser dado prosseguimento à construção da rede de equipamentos previstos no PROZEA e concretizados os compromissos políticos e jurídicos já assumidos em relação á fábrica da Portucel Recicla;

9. Realça a importância de serem garantidos os financiamentos necessários à concretização de todo o projecto;

10. Sublinha a importância da participação e envolvimento dos interessados e em particular das populações, autarquias e comunidades vizinhas do regolfo bem como de medidas de valorização e qualificação das aldeias de água e históricas e de todas as comunidades ribeirinhas.


Assembleia da República, em 3 de Outubro de 2002