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Projecto de Resolução nº 57/IX
Urgente tomada de medidas legislativas e políticas que garantam a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória


 

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O artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa assegura que «Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar».

E acrescenta ainda que incumbe ao Estado «Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».

No entanto, a realidade é notoriamente diferente.

Deste contexto decorre o projecto de resolução que hoje apresentamos, relativo à gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória.

No início de cada ano lectivo o incumprimento do texto constitucional evidencia-se e os seus reflexos no orçamento das famílias portuguesas agrava-se.

É o custo do material escolar, mesmo quando as opções de compra se reduzem, exclusivamente, à listagem dos manuais escolares considerados indispensáveis.

Se a este facto acrescermos o restante material didáctico, quer o obrigatório quer o facultativo, é legítimo concluir quão distantes estamos ainda do cumprimento, de facto, dos direitos consagrados, quer no âmbito constitucional quer de forma mais particular, no texto da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Este ano lectivo, perante os elevados custos dos manuais escolares para a escolaridade obrigatória, a denúncia fez-se ouvir de forma muito alargada.

Pais, professores e editoras afirmam que o mercado dos manuais escolares precisa de uma intervenção rápida e eficaz.

Algumas câmaras municipais assumiram a responsabilidade de entregar às crianças e aos jovens os necessários manuais escolares, encontrando soluções diversificadas, naturalmente, de acordo com as sus disponibilidades financeiras.

Enquanto este constrangimento ao acesso e sucesso escolares ganha voz e preocupação no País, o Governo, e particularmente o Sr. Ministro da Educação, afirma rejeitar a gratuitidade dos manuais escolares, declarando que «tudo o que é grátis não tem valor».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

A urgente tomada de medidas legislativas e políticas que garantam a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória.


Assembleia da República, em 25 de Setembro de 2002